10.001 resultados encontrados para relator min. celso - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000709-40.2014.5.10.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante UNIÃO (PGU) Procurador Dr. Rodrigo Carmona Castro Rodriguez Agravado ÂNGELA MÁRCIA DA SILVA Advogado Dr. João Emílio Falcão Cost
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Complemento Relator Agravante Advogado Agravado Tribunal Superior do Trabalho Processo Eletrônico Min. Walmir Oliveira da Costa SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, APART HOTÉIS, MOTÉIS, FLATS, PENSÕES, HOSPEDARIAS, POUSADAS, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, CANTINAS, PIZZARIAS, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CONFEITARIAS, DOCERIAS, BUFFETS, FAST-FOODS E ASSEMELHADOS DE SÃO PAULO E REGIÃO - SINTHORESP Dr. Marcelo
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Walmir Oliveira da Costa Ministro Relator Processo Nº AIRR-0000519-03.2014.5.06.0192 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Agravante ALAN SILVA DE OLIVEIRA Advogado Dr. Leandro Silva de Oliveira(OAB: 28867/PE) Agravado CONSÓRCIO RNEST CONEST Advogada Dra. Flora Oliveira da Costa(OAB: 30890/PE) Advogado Dr. Cami
2997/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Advogado Advogado Agravante Advogado Advogado Agravado Advogado Advogada Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. Diogo Fadel Braz(OAB: 20696A/PR) Dr. Tobias de Macedo(OAB: 21667A/PR) CONSÓRCIO J. MALUCELLI TUCUMANN - ANTÔNIO MORO Dr. Diogo Fadel Braz(OAB: 20696A/PR) Dr. Tobias de Macedo(OAB: 21667A/PR) MÁRCIO JOSÉ FERNANDES Dr. Leandro de Castro(OAB: 37660A/PR) Dra. Sandra Regina de Medeiros(OAB:
3076/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Agravante Advogado Agravado Advogado Advogada Agravado Advogada Agravado Agravado Tribunal Superior do Trabalho RODOVIAS DAS COLINAS S.A. Dr. Rodrigo Seizo Takano(OAB: 162343-A/SP) QUIRINO LOPES DOS SANTOS FILHO Dr. Uedson Dias(OAB: 34960/MG) Dra. Ana Paula Moreira dos Santos(OAB: 14542/DF) CONTERN-CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Dra. Maria Aparecida Cruz dos Santos(OAB: 90070/SP) INFINITY BIO-ENERGY BRASIL PARTICIPAÇ�
3247/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe 13/8/2010, ADI 416 AgR, Relator Min. Celso de Mello, DJe03/11/2014. Na mesma direção caminha a jurisprudência desta Corte: TST-Ag-AIRR - 96800-55.2008.5.15.0006, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 17/02/2017; TST-ARR - 630-59.2013.5.02.0086
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010, ADI 416 AgR, R
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010, ADI 416 AgR, R
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem). Por essa razão, não se cogita que a manutenção da decisão agravada acabe por gerar de negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido são os precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS-27350/DF, Relator Min. Celso de Mello, DJ de 04/06/08, AI-QO nº 791.292-PE, Relator Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/8/2010, ADI 416 AgR, R
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho encontra seu fundamento de validade no art. 896, § 1º, da CLT. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per rel