5.427 resultados encontrados para relator min. jorge - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
a certidão de casamento não faz prova da atividade rural. Conquanto os depoimentos colhidos no curso da fase instrutória (fls. 49-50) apontem para o exercício de atividade laborativa do autor, são insuficientes, por si só, para comprovar o alegado trabalho, visto que em relação a ele existe, exclusivamente, prova testemunhal, o que não é admitido, nos termos da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 55, § 3°, da Lei n° 8.213/91, que assim dispõe: "Art. 55. (...) �
existe, exclusivamente, prova testemunhal, o que não é admitido, nos termos da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 55, § 3°, da Lei n° 8.213/91, que assim dispõe: "Art. 55. (...) § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo n
comprovar tempo de serviço, incabível seu reconhecimento baseado tão-somente nos depoimentos prestados por testemunhas. Objetivando comprovar o alegado, o autor juntou os seguintes documentos: * Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Posto Fiscal de Fernandópolis, em 02.07.2007 (atestando inscrição como produtor rural, em 02.04.1985, no município de Populina, sem registro de cancelamento); * Protocolo de entrega do título eleitoral, indicando a ocupação
Conquanto os depoimentos colhidos no curso da fase instrutória (fls. 158-160) apontem para o exercício de atividade laborativa do autor, são insuficientes, por si só, para comprovar o alegado trabalho, visto que em relação a ele existe, exclusivamente, prova testemunhal, o que não é admitido, nos termos da Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 55, § 3°, da Lei n° 8.213/91, que assim dispõe: "Art. 55. (...) § 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos
3. Agravo regimental improvido." (AGRESP 713784; Relator Min. Paulo Gallotti; 6ª Turma; v.u.; DJ: 23/05/2005; p. 366) "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE URBANA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 149/STJ. - Conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, a justificação judicial só produzirá efeito para comprovação de tempo de serviço, quando baseada em início de prova materi
3. Agravo regimental improvido." (AGRESP 713784; Relator Min. Paulo Gallotti; 6ª Turma; v.u.; DJ: 23/05/2005; p. 366) "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM ATIVIDADE URBANA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 149/STJ. - Conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, a justificação judicial só produzirá efeito para comprovação de tempo de serviço, quando baseada em início de prova materi
- Inexistindo nos autos qualquer início de prova documental que venha a corroborar as provas testemunhais produzidas, estamos diante da incidência da Súmula 149/STJ, que, por analogia, aplica-se à comprovação de tempo de serviço em atividade urbana. - Recurso conhecido e provido." (RESP 476941; Relator Min. Jorge Scartezzini; 5ª Turma; v.u.; DJ: 04/08/2003; p. 375) "AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA
aptidão, por si só, para comprovar a atividade rural do filho, podendo corroborar, no máximo, alegações fundadas em outros elementos do conjunto probatório. Ademais, os documentos acima mencionados, juntamente com o certificado de dispensa de incorporação, são extemporâneos ao período em análise. Com exceção do período homologado pelo INSS (ano de 1974), as declarações firmadas por conhecidos do autor e a declaração de exercício de atividade rural, prestada pelo Sindicato dos
ATIVIDADE URBANA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 149/STJ. - Conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, a justificação judicial só produzirá efeito para comprovação de tempo de serviço, quando baseada em início de prova material. - Inexistindo nos autos qualquer início de prova documental que venha a corroborar as provas testemunhais produzidas, estamos diante da incidência da Súmula 149/STJ, que, por analogia, aplica-se
Para comprovar o alegado, o autor acostou cópia da certidão de nascimento de seu filho, ocorrido em 21.10.1981, na qual foi qualificado como lavrador (fl. 13), bem como cópias de comprovantes de contribuições ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Batatais, referentes aos anos de 1993 a 1995 (fl. 14). Tais documentos seriam aptos a constituir-se em suficiente início de prova material caso fossem contemporâneos aos fatos alegados. Ocorre que o período do qual o autor pleiteia reconhecim