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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 5233 Processo 1519943-89.2019.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Samu - Sociedade de Administracao, Melhoramentos U - Assiste razão à Municipalidade. Os elementos necessários para a regularidade da CDA estão presentes no art. 202 do CTN. Esclareço que o carnê de IPT
férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: Jurisprudência das Turmas que compõ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6621/2019 - Quarta-feira, 20 de Março de 2019 111 dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830/80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314/STJ: "Em
de Pessoa Jurídica pelo Titular”, encontra-se plenamente configurada a opção do contribuinte por que o total dos rendimentos integrassem a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. De acordo com a dicção da lei de regência, tal opção é irretratável. A jurisprudência demonstra que nossos tribunais superiores já se debruçaram sobre a questão, inclusive a respeito da constitucionalidade do artigo 12-A da Lei n. 7.713/2008 e o fato de que a novel legi
equívoco por parte da embargante, em face da não apresentação da documentação contábil solicitada.O laudo pericial, elaborado segundo as técnicas de praxe e ornamentado da conveniente justificativa, estribou-se somente nos documentos juntados aos autos, pois a embargante deixou de apresentar ao perito, documentos de sua contabilidade fiscal.Em conclusão, embora o Sr. Perito tenha apurado a partir das DCTFs juntadas aos autos a existência de um recolhimento a maior, assim como de inform
BRANDAO WHITAKER E SP261510 - GUSTAVO ABRAO IUNES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) 1. Ciência à embargante da impugnação. 2. Especifique o embargante as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, e considerando o já requerido na inicial, sob pena de preclusão das não ratificadas. Caso pretenda produzir prova pericial, formule no mesmo prazo, os quesitos que deseja ver respondidos, a fim de que este juízo possa aferir sobre a necessidade ou não da períci
(...) 2) O art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que
BRANDAO WHITAKER E SP261510 - GUSTAVO ABRAO IUNES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) 1. Ciência à embargante da impugnação. 2. Especifique o embargante as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, e considerando o já requerido na inicial, sob pena de preclusão das não ratificadas. Caso pretenda produzir prova pericial, formule no mesmo prazo, os quesitos que deseja ver respondidos, a fim de que este juízo possa aferir sobre a necessidade ou não da períci
FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Fls. 194/218:Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte embargante, devendo o perito restringir-se aos aspectos factuais dos quesitos.Além dos quesitos das partes, o perito deve esforçar-se por identificar onde eventuais pagamentos foram alocados (imputados)Intime-se o embargante para, querendo, indicar assistente-técnico.Nomeio como perito o Sr. Luiz Sergio Aldrighi. Fixo, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para con
de Pessoa Jurídica pelo Titular”, encontra-se plenamente configurada a opção do contribuinte por que o total dos rendimentos integrassem a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual. De acordo com a dicção da lei de regência, tal opção é irretratável. A jurisprudência demonstra que nossos tribunais superiores já se debruçaram sobre a questão, inclusive a respeito da constitucionalidade do artigo 12-A da Lei n. 7.713/2008 e o fato de que a novel legi