10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença proferida neste feito, intime-se o Embargante para dizer se tem interesse na execução da sucumbência, observando-se o disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil. No silêncio ou não havendo interesse na execução de sucumbência, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de praxe. Int. 0034159-47.2008.403.6182 (2008.61.82.034159-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0
FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) Fls. 194/218:Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte embargante, devendo o perito restringir-se aos aspectos factuais dos quesitos.Além dos quesitos das partes, o perito deve esforçar-se por identificar onde eventuais pagamentos foram alocados (imputados)Intime-se o embargante para, querendo, indicar assistente-técnico.Nomeio como perito o Sr. Luiz Sergio Aldrighi. Fixo, desde logo, o prazo de 60 (sessenta) dias para con
No mesmo sentido, em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 905, sob a sistemática dos recursos repetitivos, baseando-se na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810, entendeu descabida a modulação de efeitos em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório e, ainda, especificou os índices de correção monetária aplicáveis a depender da natureza da condenação (REsp 1.495.
1999.61.00.044371-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal MAURICIO KATO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO THARLYS CONFECCOES LTDA -ME SP043425 SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRÓ-LABORE. COMPENSAÇÃO. REPETIÇ
Anoto inclusive que os Tribunais Superiores vêm aplicando o artigo 557 do CPC/73, mesmo após a vigência do CPC/2015, conforme se verifica das seguintes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: RE 910.502/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 54/2016 divulgado em 22.03.2016; ED no AG em RESP 820.839/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016; RE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 No que diz respeito às condenações de natureza tributária, decidiu-se que os consectários devem corresponder àqueles utilizados nas cobranças de tributo pago em atraso. Vejamos: NR.PROCESSO: 0247411.90.2011.8.09.0051 O colendo STJ, ao fixar teses sobre a correção e os juros em condenações judiciais contra a Fazenda Pública, sob o regime dos recursos repetit
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7030/2020 - Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 957 vista que sequer houve sua citação e não foi demonstrado qualquer motivo que justificasse a medida, tais como perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Sobre o tema, há jurisprudência: Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD (PENHORA ON LINE). NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES, APLICADOS POR ANALO
00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0041365-39.2010.4.03.9999/SP 2010.03.99.041365-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA MARIA DE FATIMA ALVES BAPTISTA SP110219 MARIA DE FATIMA ALVES BAPTISTA SP272781 WILLIAM DANIEL INACIO SERAL SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA 08.00.00083-7 1 Vr SAO SIMAO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União, contra
Anoto inclusive que os Tribunais Superiores vêm aplicando o artigo 557 do CPC/73, mesmo após a vigência do CPC/2015, conforme se verifica das seguintes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: RE 910.502/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 54/2016 divulgado em 22.03.2016; ED no AG em RESP 820.839/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016; RE
Anoto inclusive que os Tribunais Superiores vêm aplicando o artigo 557 do CPC/73, mesmo após a vigência do CPC/2015, conforme se verifica das seguintes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: RE 910.502/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 54/2016 divulgado em 22.03.2016; ED no AG em RESP 820.839/SP, Relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, decisão proferida em 18.03.2016, DJE 1935/2016 publicado em 22.03.2016; RE