10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 17.3.2010. 1.4 Salário paternidade. O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º, XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, 1º, do ADCT). Ao contrário do que ocorre com o salário maternidade, o salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de naturez
cumulativo com os demais, ou seja, à probabilidade do direito e à urgência deve somar-se a garantia plena do Juízo. Quanto a esse pressuposto, está devidamente atendido, pois há penhora devidamente formalizada e suficiente (fls. 366/397). No que tange à urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), não deve ser confundida com a simples possibilidade de excussão patrimonial, porque essa é a finalidade mesma do processo de execução. Fosse esse o perigo de cogitado
aos embargos sem garantia satisfatória e integral do débito - essa é a cláusula final do art. 739-A, par. 1º., CPC: ... e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A conjunção aditiva (e) indica claramente que se está diante de requisito cumulativo com os demais, ou seja, à relevância e à urgência deve somar-se a garantia plena do Juízo. Quanto a esse pressuposto, está devidamente atendido, pois há penhora devidamente formalizada e
Neste contexto, não é devida a inscrição do contribuinte no CADIN, consoante jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça : TRIBUTÁRIO -SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CADIN -REQUISITOS LEI 10.522/02 ART. 7º: OFERECIMENTO DE GARANTIA IDÔNEA E SUFICIENTE OU SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Permite-se a suspensão da inscrição do devedor no Cadastro, quando o contribuinte oferece garantia idônea e suficiente em garantia ao débito que lhe está sendo cobra
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3584 2680 Previdência - Spprev - Recorrido: Ronaldo Rodrigues Rosa - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL DE CAMPINAS RECURSO INOMINADO PARTE SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - SSPREV ALÍQUOTA PREVIDEN
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3558 2248 - Spprev - Recorrida: Valdelice, registrado civilmente como Valdelice Moyses Soares de Souza - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA DO COLÉGIO RECURSAL DE CAMPINAS RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA INATIVA -
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3295 2287 129134/SP) - Caio Scheunemann Longhi (OAB: 222239/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Mariana Martins Rosário (OAB: 407352/SP) Nº 1041369-08.2020.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Valdinei H
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 1995 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE QUE OS ENTES FEDERADOS PERMITAM A CONTAGEM RECÍPROCA PARA OUTROS FINS. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 120, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPINAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE CONSIDERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRES
0037103-75.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0029520-10.2013.403.6182) NATUREZZAHUMANA CONSULTORIA EM MARKETING LTDA(SP214508 - FABIANA FERNANDES FABRICIO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Vistos.Trata-se de procedimento ordinário distribuído em 08.07.2015, em que o autor requereu, em virtude de adesão ao programa de parcelamento, a concessão de tutela antecipada para a emissão de certidões negativas de débitos, tributos e contribuiçõ
(requisição do PA) e, apresentado aquele, a pericial; (e) Declaro as preclusões já mencionadas no corpo desta decisão.INTIMEM-SE. 0024989-07.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046517-34.2014.403.6182) ADM DO BRASIL PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDA.(SP132617 - MILTON FONTES E SP306482 - GUILHERME AUGUSTO ABDALLA ROSINHA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) Cuida-se de embargos à execução aforados entre as partes acima assinaladas.Verifico que, a