10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, quando créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Assim, a modulação dos efeitos em debate nas ADI´s apenas atinge os créditos em precatórios, não alcançando os débitos na fase de liquidação de sentença. Corrobora esse entendimento a recente decisão em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE nº. 870.947 (Tema 810), quanto à correçã
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5018465-98.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BANCO SANTANDER S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO FRANCISCO RUIVO - SP203688, TATIANA CARVALHO SEDA DE VASCONCELLOS - SP148415 DESPACHO 1. Intime-se o executado a regularizar a representação processual juntando a procuração e contrato/estatuto social, sob pena de ter o nome de seu patrono excluído do sistema informativ
1.213.133/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 1º.12.2010; AgRg no REsp 1.205.593/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 4.2.2011; AgRg no REsp 1.218.883/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.2.2011; AgRg no REsp 1.220.119/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 29.11.2011. 2.3 Importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. No que se refere ao segurado empregado, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento
Acresça-se, por fim, que a ação monitória constitui o meio adequado para postular a cobrança da dívida oriunda do contrato de abertura de crédito, como, aliás, ficou consignado no enunciado da Súmula 247 do E. Superior Tribunal de Justiça, verbis: "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo do débito, constitui documento hábil para ajuizamento da ação monitória." Sobre o tema, a propósito, já decidiram os Egrégios Tribunais Regionais Fede
permitir que sejam efetuados corretamente os cálculos dos valores devidos em razão da correção monetária dos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório. 3. Providência salutar já que nessas ações são questionados valores referentes a mais de quinze anos - normalmente relativos aos recolhimentos efetuados entre 1977 e 1993, correspondentes às 72ª, 82ª e 143ª Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás, que homologaram respectivamente a 1ª, a 2ª e a 3ª conver
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004315-78.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: MULTI TEK IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE:ANTENOR DEMETERCO NETO - PR28234 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO Tendo em vista que nos autos executivos foi determinado a expedição de mandado de penhora de bens, aguarde-se o cumprimento da diligência e, após, tornem-me para o juízo de admissibilidade. Int. SãO PAULO, 28 de ag
sistema de cálculo previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88, introduzido pela Lei nº 12.350/10. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não é possível afirmar, a priori, que a aplicação das alíquotas segundo a sistemática da tabela progressiva de que trata o § 1º do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 (regime de caixa com tributação exclusiva na fonte e alíquotas próprias) seja mais benéfica ao contribuinte que o
(...) 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDMILSON JOSE DA SILVA - SP120154, FATIMA GONCALVES MOREIRA FECHIO - SP207022, MARCELO JOSE OLIVEIRA RODRIGUES - SP106872, CATIA STELLIO SASHIDA - SP116579-B EXECUTADO: DISK-AGUA TRANSPORTES LTDA - ME D E S PA C H O Ante a não-localização do executado/bens, suspendo o presente feito executivo, nos termos da disposição contida no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e em conformidade ao precedente vinculante, REsp n. 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe d
Em 14/10/2020 (id. 40177357) foi proferida decisão não conhecendo do pedido de substituição de penhora, porque deveria ser deduzido nos autos da execução fiscal, bem como foi determinada a emenda da inicial, para que fosse atribuído à causa valor que refletisse o seu conteúdo econômico. Em 12/11/2020 (id. 41681994), a executada apresentou petição, atribuindo à causa o valor de R$ 165.795,33 (valor em cobro na execução fiscal). Compulsando os autos da execução fiscal n. 5005619