10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
permitir que sejam efetuados corretamente os cálculos dos valores devidos em razão da correção monetária dos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório. 3. Providência salutar já que nessas ações são questionados valores referentes a mais de quinze anos - normalmente relativos aos recolhimentos efetuados entre 1977 e 1993, correspondentes às 72ª, 82ª e 143ª Assembléias Gerais Extraordinárias da Eletrobrás, que homologaram respectivamente a 1ª, a 2ª e a 3ª conver
4. Nessa parte, o recurso não merece prosperar, porquanto está em dissonância com a jurisprudência pacífica do STJ, representada pelo REsp 812.871/SC/RS, julgado no rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, que decidiu caber contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário (gratificação natalina). 5. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.137.738/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, DJe 1º/2/10, submetido ao procedimento dos recurso
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. (...) 3. Insuscetível classificar como indenizatório o descanso semanal remunerado, pois sua natureza estrutural remete ao inafastável caráter remuneratório, integrando parcela salarial, sendo irrelevante que inexiste a efetiva prestação laboral no período, porquanto mantido o vínculo de trabalho, o que
ANO X - EDIÇÃO Nº 2319 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 31/07/2017 Publicação: terça-feira, 01/08/2017 NR.PROCESSO: 5043767.84.2017.8.09.0000 “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL PROPOSTA DURANTE A TRAMITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DE ATOS EXECUTIVOS MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. (...). 2 - É possível a suspensão dos atos executivos, no processo de execução fiscal,
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. (...) 3. Insuscetível classificar como indenizatório o descanso semanal remunerado, pois sua natureza estrutural remete ao inafastável caráter remuneratório, integrando parcela salarial, sendo irrelevante que inexiste a efetiva prestação laboral no período, porquanto mantido o vínculo de trabalho, o que
Lei 8.906/94 e 186 do CTN)" (EREsp 1.146.066/PR, Rel. p/ acórdão Min. FRANCISCO FALCÃO, Corte Especial, DJe 13/4/12) 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1.068.449/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 1º/2/2013) "PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTS. 186 E 187 DO CTN. 1. Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186 DO CTN. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu ser impossível a reserva, para pagamento direto, dos honorários contratados quando em compensação créditos tributários da União. 2. Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transcorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Eq. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para reexame necessário, por se tratar de condenação ilíquida. Atenda-se. Irresignada com o decisum, não obstante o duplo grau de jurisdição, o MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS interpõe recurso apelatório (evento 03 doc 19) ,d
D E S PA C H O Intime-se a agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento, junte aos autos cópia integral da execução fiscal de origem. Após, tornem conclusos os autos. São Paulo, 5 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022508-63.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: M. J. PIETROBOM FUNILARIA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE:ALINE GIDARO PRADO - SP366288-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Cu
Expeça-se ofício requisitório.Intime-se o executado/embargante (ora exequente) para informar o nome do advogado ou sociedade de advogados beneficiária . Int. 0055838-30.2013.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0035008-43.2013.403.6182) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO Expeça-se ofício requisitório.Intime-se o exec