10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 02/08/2025
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(Recurso Especial nº 1292757, Relator Min. Mauro Campbell, publicado no DJe 21.08.12). "ADMINISTRATIVO. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. Trata-se de ação monitória referente ao contrato de abertura de crédito para financiamento estudantil e que a origem afastou a prescrição reconhecida pelo juízo de primeiro grau. Esta Corte pacificou seu entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da d�
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; SALÁRIO MATERNIDADE; SALÁRIO PATERNIDADE; AVISO PRÉVIO INDENIZADO; IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA. (...) 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), a
O apelante arguiu a preliminar de inadequação da ação monitória, por entender que não foram juntados aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação tais como planilhas detalhadas do crédito, indicando taxas de juros e demais encargos aplicados ao contrato. Com efeito, a ação monitória, na forma do preceituado pelo artigo 1.102-a, do Código de Processo Civil, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinh
DECISÃO Trata-se de apelação, em sede de ação monitória, ajuizada com o objetivo de compelir o réu a efetuar o pagamento do crédito concedido em contrato referente à abertura de crédito para financiamento estudantil - FIES. A r. sentença rejeitou os embargos opostos e julgou procedente a ação monitória. Em razões recursais, a parte autora suscitou a ocorrência da prescrição. Após o decurso de prazo, subiram os autos a esta Corte. Decido. O art. 557, "caput", do Código de Proc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ essenciais para o deslinde da NR.PROCESSO: 5089907.45.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SAT/RAT. MESMA SISTEMÁTICA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte no julgamento do REsp 1.230.957/RS, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. 2. As contribuições destinadas a terceiros (sistema "S" e outros),
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 Ao teor do exposto, nego provimento à apelação cível (art. 932, IV, “a” e “b”, CPC vigente). Majoro os honorários de sucumbência para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação , com fulcro no art. 85, §11, do CPC. NR.PROCESSO: 0211803.36.2008.8.09.0051 julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2704 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/03/2019 Publicação: terça-feira, 12/03/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ decisão que indefere a produção de prova, de modo que se na hipótese mais danosa à parte (não realização da prova) obstou-se a NR.PROCESSO: 5358945.63.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás insurgência
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2668 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 16/01/2019 Publicação: quinta-feira, 17/01/2019 Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo específica, calculados disposição os à juros taxa de de legal mora são ao mês 1% NR.PROCESSO: 0178322.72.2014.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juiz Federal Convocado 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011025-52.2008.4.03.6000/MS 2008.60.00.011025-3/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO e outro(a) FLAVIA VICUNA PEREIRA ROBERTO TADEU DA SILVA CAMBARA espolio MS007436 MARIA EVA FERREIRA e outro(a) THEREZA DA SILVA CAMBARA 00110255220084036000 2 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de apel