10.001 resultados encontrados para relator min. mauro - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
É o relatório. Decido. A hipótese comporta julgamento nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, conheço do agravo retido de fls. 567/575, em razão do pedido de apreciação feito no recurso de apelação da autora, porém, no mérito nego-lhe seguimento. Com efeito, cabe ao juiz, no uso do poder de direção do processo, aferir a utilidade e pertinência das provas requeridas, podendo indeferi-las caso um desses requisitos não esteja presente. E o indeferimento,
multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito". Inaplicável, portanto, a jurisprudência anterior. 5. Sendo assim, não tendo sido declarada sua inconstitucionalidade, é de se reconhecer a aplicabilidade do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 aos rendimentos recebidos acumuladamente (fatos geradores do imposto de renda) a partir de 1º de janeiro de 2010, conforme preceitu
É o relatório. Decido. A hipótese comporta julgamento nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, conheço do agravo retido de fls. 567/575, em razão do pedido de apreciação feito no recurso de apelação da autora, porém, no mérito nego-lhe seguimento. Com efeito, cabe ao juiz, no uso do poder de direção do processo, aferir a utilidade e pertinência das provas requeridas, podendo indeferi-las caso um desses requisitos não esteja presente. E o indeferimento,
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5022009-60.2019.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: VERSATIL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE VIDEO FILMES LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE:ANDERSON HENRIQUE AFFONSO - SP187309 EMBARGADO:AGENCIA NACIONAL DO CINEMA DEC IS ÃO VISTOS. Por se tratar de matéria de ordem pública, retifico o valor da causa para constar R$ 307.244,51 (valor da execução em 17.09.2018). A rigor, a concessão de efeito suspensivo aos embargos
VO TO No que diz respeito ao aviso prévio, imperioso recordar que consiste na comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado à parte contrária, com a antecedência prevista em lei, de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho (CLT, artigo 487). Na hipótese em que o empregador não respeitar essa antecedência, o empregado receberá os "salários correspondentes ao prazo do aviso", na exata dicção da Consolidação das Leis do Trabalho (§1º do citado artigo). A natureza d
A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não conced
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 tj g o (G l . PODER JUDIClÃRIO TRIBUNAL DE JUSTlçA DE GolÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves DUP175254 8 do direito material. O recorrente, desse modo, não pode se valer da norma tãosomente com o mero intuito de postergar a entrega efetiva do direito material, sob pena de violação aos princípios da celeridade processual e do efetivo acesso à j
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ Observa-se que o edital expressamente NR.PROCESSO: 0323642.31.2013.8.09.0006 PODER JUDICIÁRIO ordenou, dentre as exigências para a posse e investidura no cargo, a realização do teste de aptidão fí
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5237304.11.2018.8.09.0000 Ab initio, ressalto que a Reclamação tem por objeto a preservação da competência dos Tribunais superiores ou a garantia da autoridade de suas decisões, sendo desnecessária a aquiescência da parte contrária sobre a manifestação do Reclamante. Nesse toar, destaco ser possível o julgamento monocrático da Reclamação em
caderneta de poupança (TR), nos termos da EC 62/09, até 25/03/15, quando créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Assim, a modulação dos efeitos em debate nas ADI´s apenas atinge os créditos em precatórios, não alcançando os débitos na fase de liquidação de sentença. Corrobora esse entendimento a recente decisão em repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE nº. 870.947 (Tema 810), quanto à correçã