10.001 resultados encontrados para relator min. mauro campbell marques - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
argumentos apresentados pela Fazenda Nacional em todas as suas manifestações. Por tal razão, no ponto, fica prejudicado o recurso especial da Fazenda Nacional. 3. Conclusão. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA parcialmente provido, apenas para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. Acórdão sujeito ao regime previs
dispensa da publicação de editais foi estabelecida pelo legislador em benefício do credor, no sentido de agilizar a prestação jurisdicional através da desburocratização do trâmite do processo executivo, sobretudo quando se verifica que tal possibilidade foi ampliada, pela reforma processual implementada pela Lei n. 11.382/06, para abranger bens de valores até 60 (sessenta) salários mínimos. Ora, se na hasta pública precedida de edital permite-se, em segunda hasta, a alienação por
1470/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Maio de 2014 1192 não pode ser inferior à área de um Município, como sobressai do 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não inciso II do artigo 8º da CF/88. provido. Neste sentido temos o acórdão do STJ: Processo REsp 1314602 / MS - RECURSO ESPECIAL – 2012/0055316-7 – Relator Min. Mauro Campbell Marques – STJ 2ª Turma – Data do julgamento: 15
Superior Tribunal de Justiça, de que é exemplo o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. SENTENÇA. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO EM SEGUNDO GRAU. EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO. FACULDADE. MULTA DO ART. 488, II, DO CPC. IN
"O recurso interponível é aquele que a lei do momento da decisão ou da sentença, ou da deliberação do corpo coletivo, aponta como cabível. Se era irrecorrível, não se faz recorrível com a lei posterior, porque seria atribuir-se à regra jurídica retroeficácia, infringindo-se princípio constitucional. A eficácia que se reproduziu tem que ser respeitada (e.g., pode recorrer no prazo 'x'); efeito novo não é de admitir-se. Nem se faz recorrível o que não o era; nem irrecorrível o
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186 DO CTN. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo decidiu ser impossível a reserva, para pagamento direto, dos honorários contratados quando em compensação créditos tributários da União. 2. Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qu
Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. O E. Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a matéria, pacificou o entendimento de ser impossível a reserva, para pagamento direto, dos honorários contratados quando em compensação os créditos tributários da União, conforme se vê do seguinte julgado, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 186
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARTS. 186 E 187 DO CTN. 1. Embora o STJ já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas. Precedentes: REsp. 1.068.838/PR, Segunda Turma, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/ acórdão Ministra Eliana Calmon, e REsp. 874.309/PR,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1543 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/05/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/05/2014 sejam afastados, ressalto que não se pode dar guarida à pretensão deduzida pelo apelante. Ora, além ter sido indeferida a tutela antecipada (fls. 58/61), a fim de permitir o depósito do valor que entendia devido, o autor, ao pedir que somente a ação revisional prosseguisse, desistiu da consignatória. Consequentemente, não houve depósito. Assim, verificada a mora
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2397 2 Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, observado o prazo legal. Decorrido o tal prazo, com ou sem a manifestação da parte recorrida, sendo descabido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem, consoante o disposto no §3º, do artigo 1.028, do Novo Código de Processo Civil, remetam-s