10.001 resultados encontrados para relator min. og fernandes - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Compulsando os autos, verifica-se que a interposição do recurso ocorreu após o prazo estabelecido no art. 508, do Código de Processo Civil, conforme certidão lançada pela Subsecretaria, sendo, portanto, intempestivo. Assim, carente do pressuposto objetivo de admissibilidade, não conheço do recurso em tela. Ante o exposto, não admito do recurso extraordinário. Int. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. São Paulo, 12 de maio de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Pres
Int. São Paulo, 21 de maio de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014270-72.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.014270-9/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : WALDEMAR BASILIO SP174292 FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO DECISÃO Vistos. Trata-se d
No. ORIG. : 92.00.00139-6 4 Vr SANTO ANDRE/SP DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSS para impugnar v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. D E C I D O. Não cabe o recurso, primeiramente, por eventual violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, dado que o v. acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário, consistindo em resposta jurisdicional plena e suficiente à solução
provas dos autos, que os juros remuneratórios já haviam sido depositados de forma progressiva, em taxas de 3% a 6%. Sendo assim, o exame das questões trazidas nas razões recursais impõe, necessariamente, o revolvimento de aspectos fático-probatórios, função própria das instâncias ordinárias. Sua arguição, em sede de recurso especial, encontra impedimento na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Ante
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 12 de março de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026968-47.2001.4.03.6100/SP 2001.61.00.026968-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : SIDINEI CONTRERAS LOPES e outro MARCIA GARCI
art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Int. São Paulo, 06 de outubro de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00097 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0030272-98.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.030272-0/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : JO
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024829-35.1995.4.03.6100/SP 2006.03.99.009132-6/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : : TOALHEIRO DO BRASIL LTDA e outro COM/ E IND/ TOALHEIRO BRASIL LTDA SP075410 SERGIO FARINA FILHO e outro Caixa Economica Federal -
jurisdicional acerca do mérito da matéria em questão e afastar a incidência do óbice constante do verbete 281/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1411767/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 02/09/2011) Posto isso, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2014. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(
VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 Dados: 2019.05.10 17:58:21 -03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 87/2019 – São Paulo, segunda-feira, 13 de maio de 2019 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 62976/2019 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVER
CONSTITUCIONAIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. AÇÃO COLETIVA. PARCELAS EM ATRASO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONTADA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.388.000/PR, firmou-se orientação no sentido de que a propositura da ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para a ação individual. 2. A propositura de ação coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da aç�