2.095 resultados encontrados para relator nilsoni de freitas - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 68/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 11 de abril de 2011 JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Aplicam-se as normas do CDC à entidade que presta serviços remunerados à população independentemente do nome ou natureza jurídica adotada. 2. Impõe-se a manutenção da decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou à agravante que custeie a aquisição de medicamento destinado a quimioterapia prescrito por médico à agravada pelo tempo necessário, pois
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6753/2019 - Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 2047 DESCLASSIFICAÇ¿O PARA O TIPO DO ART. 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. À míngua de comprovação, em juízo, dos indícios de autoria colhidos na fase pré-processual, procedeu-se a desclassificação para o tipo do artigo 16 da Lei nº 6.368/76. 2. Em virtude de se tratar de delit
Edição nº 123/2012 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Apelado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. PERÍCIA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 5325198.59.2017.8.09.0000 celebração. Confira-se: Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido pre
Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 alegação de excesso agora renovada às fls. 148/149, não serve para desmerecer os cálculos apresentados. Neste sentido, in verbis: "Ao discordar dos cálculos e não oferecer a planilha que reputa correta, além da memória que teria instruído o processo executivo, ou outros elementos capazes de respaldar as alegações apresentadas, deixa o impugnante de cumprir o encargo que lhe cabe, qual seja, demonstrar o fato const
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1986 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/03/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/03/2016 ISTINDO BEM A INVENTARIAR, NAO E POSSIVEL A EXTINCAO DO FEITO POR NEGLIGENCIA DO INVENTARIANTE OU POR ABANDONO DA CAUSA, PORQUE O COMANDO DO ARTIGO 995, INCISO II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DEVE PREV ALECER SOBRE O ARTIGO 267, INCISO III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO CASO DE INERCIA DO INVENTARIANTE O MAGISTRADO DEVE PROMOVER A SU A SUBSTITUICAO E NAO EXTINGUIR O PROCESSO. AL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 IREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVOGACAO. RECOLHIMENTO DO MAN DADO DE PRISAO. NAO LOCALIZACAO DO REU. OBRIGACAO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDERECO ATUALIZADO. RECURSO PROVIDO. I-CORRETA A DEC ISAO QUE DETERMINOU A CONVERSAO PROVISORIA DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A DETERMINACAO DE EXPEDIC AO DE MANDADO DE PRISAO, EM FACE DO REITERA
TJDFT 01/08/2016 - Pág. 1516 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 143/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 momento oportuno. Assim, indefiro os pedidos. (II) Quanto ao requerimento de revogação da prisão preventiva, ressalto que esta possui natureza rebus sic stantibus, devendo ser reavaliada caso surjam fatos novos que dispensem a custódia cautelar. Compulsando os autos, entendo que ainda estão presentes os requisitos autorizadores da constrição. Os eventos atribuídos ao acusado ocorreram em 5/5/201
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 5322377.82.2017.8.09.0000 não havia dispositivos regulando especificamente a cessão de direitos hereditários, para os quais eram aplicadas as disposições da cessão de crédito pelo 1.078, sendo que o art. 1.067 assegurava que a cessão seria válida se celebrada mediante instrumento público ou instrumento particular revestido de solenidade. Nas disp
TJDFT 12/12/2014 - Pág. 1214 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria EXPEDIENTE DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2014 Juiz de Direito: Idulio Teixeira da Silva Diretora de Secretaria: Ana Gloria Lacerda de Melo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações 1 Nº 2014.10.1.010192-9 - Relaxamento de Prisao - A: THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF038764 - FABIANA DE LOURDES SILVA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOG