2.027 resultados encontrados para relator recurso especial - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista o comparecimento espontâneo do(a) executado(a), a teor do disposto no parágrafo 1º do artigo 239 do CPC/2015, dou-o(a) por citado(a) nestes autos de Execução Fiscal. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor da petição do executado, e documentos que lhe instruem, informando a este Juízo sobre a exequibilidade dos débitos estampados na exordial, em face da notícia de pagamento. Sem prejuízo, deverá ainda informar se há outro
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O DIREITO DE COMPENSAR DEVE SER ASSEGURADO DE ACORDO COM O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA RESPECTIVA, RESSALVADO O DIREITO DE COMPENSAR PELA VIA ADMINISTRATIVA, CONFORME AS NORMAS POSTERIORES. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.137.738/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 1o.2.2010. O DISPOSTO NO ART. 170-A DO CTN, QUE EXIGE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUT�
DALTON DIAS PEREIRA RAÇÕES - ME ajuizou a presente ação de procedimento comum contra o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência jurídico-tributária entre as partes, com o reconhecimento da não obrigatoriedade de registro no CRMV, tampouco a necessidade da presença de profissional no local. Requer, ainda, a inexigibilidade de pagamento ante a inexistência de irregularidade no exercício de suas atividade
Juíza Federal Substituta MÁRCIO SATALINO MESQUITA JUIZ FEDERAL TITULAR SILVANA BILIA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 2357 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002157-32.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000828-82.2016.403.6121) CARNEIRO & SANTOS RACOES LTDA - ME(SP242043 - LEANDRO DA SILVA CARNEIRO) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) CARNEIRO & SANTOS RAÇÕES LTDA. - ME opõe Embargos à Execução Fiscal que l
54. Não há que se falar na redução do limite de 85dB a partir da Lei nº 9.732/98, uma vez que este diploma apenas alterou a redação do § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, o qual trata da forma de comprovação da exposição ao agente nocivo por formulário. Coisa diversa é a relação dos agentes nocivos (bem como de sua intensidade), que sempre ficou a cargo do Poder Executivo, nos termos do caput do mesmo artigo 58. 55. As alterações dos limites toleráveis de ruído têm car�
Juíza Federal Substituta MÁRCIO SATALINO MESQUITA JUIZ FEDERAL TITULAR SILVANA BILIA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 2357 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002157-32.2016.403.6121 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000828-82.2016.403.6121) CARNEIRO & SANTOS RACOES LTDA - ME(SP242043 - LEANDRO DA SILVA CARNEIRO) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) CARNEIRO & SANTOS RAÇÕES LTDA. - ME opõe Embargos à Execução Fiscal que l
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O DIREITO DE COMPENSAR DEVE SER ASSEGURADO DE ACORDO COM O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA RESPECTIVA, RESSALVADO O DIREITO DE COMPENSAR PELA VIA ADMINISTRATIVA, CONFORME AS NORMAS POSTERIORES. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA: RESP. 1.137.738/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 1o.2.2010. O DISPOSTO NO ART. 170-A DO CTN, QUE EXIGE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUT�
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, caput e parágrafo único da Portaria nº 1110382, deste Juízo: Solicitado o desarquivamento do feito, deverá se observar o disposto nos artigos 210 a 222 do Provimento 64/2005-CORE, ficando desde já autorizada a carga dos autos ao requerente, pelo prazo requerido pelo mesmo, desde que não superior a 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Caso não seja requerida qualquer providência ou haja mera manifestação pelo retorno dos autos ao arquivo, com
53. Não há que se falar na redução do limite de 85dB a partir da Lei nº 9.732/98, uma vez que este diploma apenas alterou a redação do § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, o qual trata da forma de comprovação da exposição ao agente nocivo por formulário. Coisa diversa é a relação dos agentes nocivos (bem como de sua intensidade), que sempre ficou a cargo do Poder Executivo, nos termos do caput do mesmo artigo 58. 54. As alterações dos limites toleráveis de ruído têm cará
Fls. 194/195: trata-se de pedido da Procuradoria Exeqüente objetivando a penhora de ativos financeiros de titularidade da empresa SBAM ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA em suas filiais, eis que a constrição realizada em face da matriz, ora executada nestes autos, restou negativa.A questão trazida aos autos pela exeqüente, foi recentemente enfrentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, cujo acórdão passo a transcrever:PROCESSUAL CIVIL