2.027 resultados encontrados para relator recurso especial - data: 09/08/2025
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ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, caput e parágrafo único da Portaria nº 1110382, deste Juízo: Solicitado o desarquivamento do feito, deverá se observar o disposto nos artigos 210 a 222 do Provimento 64/2005-CORE, ficando desde já autorizada a carga dos autos ao requerente, pelo prazo requerido pelo mesmo, desde que não superior a 30 (trinta) dias. Parágrafo único: Caso não seja requerida qualquer providência ou haja mera manifestação pelo retorno dos autos ao arquivo, com
Fls. 194/195: trata-se de pedido da Procuradoria Exeqüente objetivando a penhora de ativos financeiros de titularidade da empresa SBAM ASSITÊNCIA MÉDICA LTDA em suas filiais, eis que a constrição realizada em face da matriz, ora executada nestes autos, restou negativa.A questão trazida aos autos pela exeqüente, foi recentemente enfrentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, cujo acórdão passo a transcrever:PROCESSUAL CIVIL
55. As alterações dos limites toleráveis de ruído têm caráter eminentemente técnico. Assim, até se prove o contrário, foi este o motivo que elevou o teto de 80dB para 90db e que depois o reduziu para 85dB. 56. Vale recordar que, em decorrência da exigência relativa à quantidade de decibéis, a apresentação de laudo técnico de condições ambientais sempre foi necessária para a comprovação de exposição a ruído. 57. Por outro lado, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Indiv
que houve renegociação da dívida e requereu a suspensão do processo de execução, conforme disposto pelo artigo 8º-A, 2º, da Lei nº 11.775/2008, juntando os documentos pertinentes (fls. 78-82).É o relatório.II FUNDAMENTAÇÃOConforme se depreende nos autos, o débito exequendo foi parcelado, conforme acordo entabulado entre as partes nos autos do processo de execução (fls. 87-91), devidamente homologado pelo Juízo (fl. 92).Ao optar pelo referido parcelamento, a embargante confessou
..EMEN: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.137.738/SP. HONORÁRIOS E ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Não existe divergência atual entre as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, que assentaram entendimento de que, em se tratando de compensação tributária, considera-se o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda. Tal tema foi objeto de debate pela sistemáti
“DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto pelo Posto Vila Germânica Ltda., com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF/88, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 437): TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESTITUIÇÃO. Prazo prescricional da repetição de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação. Ajuizamento das ações repetit�
No mais, verifico que as verbas: férias gozadas,gratificação, prêmio, adicional norutno e horas extras não são consideradas como verbas de caráter indenizatório, conform jurisprudência a seguir. “DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto pelo Posto Vila Germânica Ltda., com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF/88, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 437): TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. CON
imóvel da RFFSA. Em 05/09/1994 a RFFSA foi citada. Em 27/09/1994 a RFFSA apresentou embargos à execução contestando a regularidade da CDA e a penhorabilidade do bem. Em 14/12/1994 os embargos foram recebidos com efeito suspensivo. Em 29/03/1995 a Municipalidade apresentou impugnação conjunta para os embargos opostos no piloto e em todos os apensos, e requereu o julgamento antecipado da lide. Em 08/05/1997 os embargos foram julgados improcedentes, e a penhora subsistente. Em 21/10/1997 a RF
“DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto pelo Posto Vila Germânica Ltda., com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF/88, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 437): TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. RESTITUIÇÃO. Prazo prescricional da repetição de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação. Ajuizamento das ações repetit�
No mais, verifico que as verbas: férias gozadas,gratificação, prêmio, adicional norutno e horas extras não são consideradas como verbas de caráter indenizatório, conform jurisprudência a seguir. “DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso especial interposto pelo Posto Vila Germânica Ltda., com fundamento nas alíneas a e c do inciso III do art. 105 da CF/88, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fl. 437): TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC 118/05. CON