4.790 resultados encontrados para relator walter cesar exner - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1540 1681 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, Relator Andrade Neto, Data do julgamento: 14/12/2011) “Acidente de veículo. Colisão traseira. Presunção de culpa do condutor que transitava atrás não elidida. Verba honorária fixada em montante excessivo. Baixa complexidade da causa. Redução. Necessidade. Recurso par
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1458 1395 Liberdade de manifestação do pensamento Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.” (Apelação com Revisão n° 915906245.2008.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado , Data do julgamento: 20/03/2012 Do quanto exposto, possível concluir que, embora as generalizações sejam desaconselhadas, por injustas mui
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1459 1595 circunstâncias excepcionais a considerar, visto que não se comprovou qualquer situação que tornasse mais gravoso o dano suportado, certo que a situação econômica da parte indica que não foi maior a repercussão do evento. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1459 1081 do autor pela adulteração do medidor, por força do dever de guarda, o que justificaria a legalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, após prévia notificação do consumidor, em caso de inadimplência e fraude. Consignou, igualmente, que o autor foi notificado, através de carta de cobran
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1265 1647 Processo 0016053-10.2010.8.26.0001 (001.10.016053-1) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Silvana Aparecida Braido Gomes - Elaine Cristina de Castro e outros - Vistos. Excedi-me no prazo em face do invencível volume de trabalho, ao qual não dei causa, pelo que me penitencio.
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 869 1125 contra MAPFRE SEGUROS. Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Não foram suscitadas preliminares. As partes estão bem representadas e não há vícios ou irregularidades a serem sanados. Passo, então, ao exame do mérito. Os pedidos são procedentes, em p
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 872 2311 era o único responsável pela conservação do veículo oferecido voluntariamente em garantia fiduciária, devendo responder junto ao credor fiduciário pelo valor de mercado do veículo em caso de impossibilidade de entrega do bem. Não pode ser oposto à credora fiduciária eventual negócio jurídico reali
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 798 543 salário mínimo. Impugnou o valor pedido, correção monetária e juros. Pediu a improcedência. Houve réplica. É o relatório. Decido. Trata-se de ação de cobrança de diferença de valor de seguro obrigatório. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva tendo em vista a solidariedade existente entre as segurador
Disponibilização: terça-feira, 9 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2785 2856 período de Janeiro a Dezembro de 2017 não foram quitadas, no montante deduzido na planilha aos autos. Requereu a procedência da ação e condenação da ré ao pagamento do principal acrescido de juros moratórios, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios. A inicial veio instruída com os
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2846 4109 de fls.37/39 não é hábil para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciário. A comprovação da mora do devedor por meio de carta registrada com aviso de recebimento é exigência legal estabelecida no art. 2º, §2º do Decreto Lei 911/1969. Neste sentido, os recentes julgados do E. Tribunal de Justiça do