1.540 resultados encontrados para relaxamento de flagrante - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6919/2020 - Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 235 obrigações: 1- Comunicar qualquer mudança de endereço, 2 - Não cometer ilícitos penais, 3- Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem informar o local onde possa ser encontrado. 4comparecimento bimestral em juízo, até ulterior deliberação para informar e justificar atividades. 5Proibição de acesso ou frequência a bares, boates e congêneres 6- Recolhimento domiciliar no
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Cad 4/ Página 1443 Com o pagamento da fiança, confiro à presente decisão força de Alvará de Soltura, Mandado e Ofício, para fins de cumprimento, ressaltando que o mesmo deverá também ser cadastrado junto BNMP – Banco Nacional de Mandado de Prisão. Devidamente apreciado o APF, arquive-se com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Órgão Ministerial. Maracás/BA,
sendo realizada em nome da filial da Terra Nova de Santa Catarina, e que a referida testemunha somente foi contatada pela Corretora Graco para confirmar as operações de câmbio. Quanto ao decreto de prisão preventiva, observo que, comunicada a prisão ao MM. Juízo impetrado, o flagrante foi convertido em prisão preventiva nos seguintes termos (fls. 83/84): Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de Jackieline Santos de Oliveira e Romualdo Rodrigues dos Santos, pela prática
sendo realizada em nome da filial da Terra Nova de Santa Catarina, e que a referida testemunha somente foi contatada pela Corretora Graco para confirmar as operações de câmbio. Quanto ao decreto de prisão preventiva, observo que, comunicada a prisão ao MM. Juízo impetrado, o flagrante foi convertido em prisão preventiva nos seguintes termos (fls. 83/84): Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de Jackieline Santos de Oliveira e Romualdo Rodrigues dos Santos, pela prática
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1270 1441 Processo 0007629-63.2012.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - J. P. - G. C. C. de O. Mantenho a decisão recorrida, nada tendo que acrescentar ao seu texto. Regularizados, subam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: DOMINGOS MANTELLI FILHO (OAB 15185/SP), SILVIO FERNANDES JUNIOR
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 563 794 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP.Drª.JANE RUTE NALINI ANDERSON INTIMAÇÃO DE DEFENSORES-LEI 8.701/93 E COM. 37/93 CARTA PRECATÓRIA Nº 309.01.2009.025933-8/000000-000-CONTROLE Nº 963/09 - JP.X LARISSA LUANA BARRA oriunda da Comarca de Atibaia INTIMA o defensor da designação de audiência para o
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 562 675 ORIGEM:2782 JUIZO DEPREC:JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA Autor do Fato:JOSUE EMIDIO DE SOUZA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:292.01.2009.012581 Nº ORDEM:13.01.2009/000839 CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL) ORIGEM:3003 JUIZO DEPREC:JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2571 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 20/08/2018 Publicação: terça-feira, 21/08/2018 NR. PROTOCOLO : 95785-66.2018.8.09.0087 AUTOS NR. : 769 NATUREZA : PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA REQUERENTE : HIGOR NUNES BORGES ADV REQTE : 40592 GO - DEIVID CRUVINEL BATISTA DESPACHO : 201800957852 MJ DECISAO: TRATA-SE DE PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRI SAO PREVENTIVA FORMULADO POR HIGOR NUNES BORGES, QUALIFICADO NOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6605/2019 - Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1809 VÍTIMA: K.G.P.D.S. DECISÃO A Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Civil desta Comarca, por meio do Ofício nº 75/2019/PCAP e mediante a remessa de cópias do procedimento, comunicou a este Juízo a prisão em flagrante delito de SANTINO DA CUNHA PRESTES JUNIOR, atribuindo-lhe a prática do ilícito penal previsto no Art. 140, §3 do Código Penal. Pela análise do auto de prisão observo
Publicação: segunda-feira, 11 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3612 404 n. 3779/2009, deverão ser recolhidas as custas processuais. Não deve o processo principal se transmudar em outros tipos de pedidos, tais como liberdade provisória e relaxamento de flagrante, até pelo motivo de que esses possuem fundamentação própria e devem vir instruídos com os documentos previstos em Lei para tanto. Assim sen