4.835 resultados encontrados para relaxamento do flagrante - data: 17/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3509 575 (fls. 06), este disse que é tio da Patrícia Agassi Ruaro, proprietária da Sorveteria Primavera. Costuma frequentar a sorveteria e na noite de ontem lá se fazia presente, quando presenciou a custodiada comprando sorvetes, chocolates e energéticos na sorveteria, e pagando com cartão de crédito e pedindo troc
Inicialmente, cabe afastar a alegada irregularidade quanto à falta de entrega e assinatura de Nota de Culpa pelo paciente. Verifica-se, em consulta aos autos principais pelo sistema do PJe, que foi juntada ao feito a certidão nº 46718/2020, de 19 de setembro de 2020, na qual constam a assinatura física do paciente Adriano Lopes de Oliveira, bem como a assinatura eletrônica do Agente de Polícia Federal Alexandre Augusto Addison, do escrivão de Polícia Federal Rogério Augusto Ramalho de A
Passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão. Preenchidos os requisitos necessários na data da prisão (comprovação da condição de segurado e o recolhimento à prisão do instituidor, além da dependência dos autores em relação ao preso) é de ser concedido o benefício de auxílio-reclusão, independentemente de carência. Possuindo filhos menores à época do encarceramento do instituidor, o termo inicial
daprisão preventiva já decretada, por não ter havido mudança no quadro fático.Relatados brevemente, decido.O pedido não comporta deferimento.Inicialmente, ressalto que já consta dos autos n 000263155.2015.403.6115 decisão (fls. 98/v) no sentido de que não é caso de relaxamento do flagrante, que se afigurou legal. Outrossim, referida decisão converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, cujos fundamentos tomo como razões de decidir, ficando referida decisão totalmente ratif
daprisão preventiva já decretada, por não ter havido mudança no quadro fático.Relatados brevemente, decido.O pedido não comporta deferimento.Inicialmente, ressalto que já consta dos autos n 000263155.2015.403.6115 decisão (fls. 98/v) no sentido de que não é caso de relaxamento do flagrante, que se afigurou legal. Outrossim, referida decisão converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, cujos fundamentos tomo como razões de decidir, ficando referida decisão totalmente ratif
daprisão preventiva já decretada, por não ter havido mudança no quadro fático.Relatados brevemente, decido.O pedido não comporta deferimento.Inicialmente, ressalto que já consta dos autos n 000263155.2015.403.6115 decisão (fls. 98/v) no sentido de que não é caso de relaxamento do flagrante, que se afigurou legal. Outrossim, referida decisão converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, cujos fundamentos tomo como razões de decidir, ficando referida decisão totalmente ratif
Foram surpreendidos com expressiva quantidade de substância entorpecente (592 quilos de maconha), resultando, em tese, em crime que está na base de toda a violência vivenciada pela população brasileira. A prisão de alguém nestas circunstâncias gera o abalo na comunidade, passível de ser arrefecido com a manutenção do encarceramento. Colocá-los em liberdade significaria incentivá-los a voltar a praticar o mesmo tipo de conduta. A quantidade de substância entorpecente e a declaraçã
Trata-se de auto de prisão em flagrante relacionado com a prática do crime previsto no artigo 334-A, 1º, inciso IV do Código Penal, praticado, em tese, pelo flagranteado LIAN STHEFANE PENICHE DE OLIVEIRA, sendo flagrado tomando conta de um depósito com 500 (quinhentas) caixas de cigarros, ou seja, 250.000 (duzentos e cinquenta mil) maços de cigarros. A defesa do custodiado se manifestou em audiência pelo relaxamento da prisão e concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança. O M
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647, e seguintes, do Código de Processo Penal. Narrou o Impetrante que a Paciente teve sua prisão preventiva decretada no dia 13/11/2018, por ter cometido, em tese, os crimes previstos no art. 33 e 35, da Lei n.º 11.343/06. Informou que em 14/02/2019 a prisão preventiva foi convertida em domiciliar, em virtude da Paciente ser mãe de filhos menores de 12 (doze) anos. Alegou que a audiência de instrução ficou designa
0003819-95.2015.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ANDERSON ROGERIO FRANCISCO RODRIGUES X ELIETE LEMOS PEREIRA Vistos.I - RELATÓRIOCuida-se de ação de reintegração de posse promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANDERSON ROGERIO FRANCISCO RODRIGUES e ELIETE LEMOS PEREIRA, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 10.188/2001, por meio da qual pretende a autora ver-se reintegrada na posse do imóvel objeto de contrato de arrendamento residenci