2.622 resultados encontrados para renan aoki sammarco - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3272 340 Processo 1007542-24.2021.8.26.0032 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria Melo Nunes Mickenhangen - Vistos. 1- Trata-se de incidente de liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum, proposta por Rosa Maria Melo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3090 2420 da demanda, inexistente, ademais, obrigatoriedade de comprovação da quitação do mútuo, pois os aludidos demonstrativos discriminam as amortizações realizadas no decorrer da relação jurídica. Afastadas as preliminares arguidas pelo bancorequerido, passam-se aos parâmetros para liquidação de senten
Não assiste razão ao INSS em sua irresignação de anexo nº 48. A parte autora procedeu à correção monetária em conformidade com a sistemática prevista na Res. 134/10, com redação alterada pela Res. 267/13 do CJF, em consonância com o que foi decido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, REJEITO a impugnação do INSS e ACOLHO os cálculos elaborados pelo autor (anexos nº 43/44). Remetam-se os autos à Seção de RPV/PRC para expedição da competente requisição de pagamento. Intime
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2639 1562 artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09. P.R.I. - ADV: THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), CELSO SILVA FELIPE (OAB 383705/SP), MARIANO GALETTO NETO (OAB 357361/SP) Processo 1017551-84.2
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1943 1277 ação entre as partes, com base no art. 51, inciso III, da Lei n.º 9099/95. Sem custas e despesas nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. O prazo para recorrer desta decisão é de 10 dias e o valor do preparo é de 1% sobre o valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 2% sobre o valor da con
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2020 1990 da requerente tendente a ludibriar este Juízo, oficie-se ao Ministério Público e OAB locais, com cópia integral dos autos, para melhor apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. Comunique-se a extinção do feito ao E. Colégio Recursal tendo em vista agravo de instrumento (fls. 22/23). Transit
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2017 1968 trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e con
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2809 3102 Processo 1007008-31.2018.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jaime Heck - BANCO DO BRASIL S/A - O título judicial, ora executado, consiste em sentença judicial proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e S
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3314 2992 recebeu o valor do empréstimo não contratado e usufruiu do dinheiro, não vislumbro dano moral indenizável, diante da postura da parte requerente, que gozou dos benefícios do empréstimo. Por certo que a conduta ilícita do banco réu gera transtorno ao consumidor, pois o valor emprestado é futuramente des
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2211 2137 a criar o risco para que situações como aquelas narradas em inicial tenham lugar. Trata-se, enfim, de verdadeiro acidente de consumo, pelo qual responde objetivamente a requerida, nos termos dos artigos 14 e 17, do CDC.Assim sendo, cabe ao banco proceder ao pagamento de indenização referente ao valor do t