1.433 resultados encontrados para renata helen balduino cotta - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2659 543 verificada é: a) permanente ou temporária, parcial (apenas para a atividade exercida); b) parcial (apenas para a atividade laboral da autora), total (para todas as atividades), anotando-se que por atividade laboral entende-se a atividade laboral remunerada exercida nos últimos períodos pelo parte autora.
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3100 487 virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente”. Como
Converto o julgamento do feito em diligência.I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 01 (um) mês, junte aos autos prova da regularidade do porte de arma de fogo em todos os períodos em que alega o exercício da função de vigilante com uso de arma de fogo, sob pena de julgamento pelo ônus da prova.II - Designo o dia 15 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, na sede deste Juízo Federal, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para a prova do uso
virtualização dos autos, conforme disposto no art. 13, da Resolução n.º 142, de 20/07/17 da Presidência do E. TRF3. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se, aguardando eventual provocação. PROCEDIMENTO COMUM 0000750-42.2013.403.6138 - MARCOS ANTONIO KILCHER(SP287256 - SIMONE GIRARDI DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Intimem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença, bem como de que o cumprimento da sentença se dará obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos da
Converto o julgamento do feito em diligência.I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 01 (um) mês, junte aos autos prova da regularidade do porte de arma de fogo em todos os períodos em que alega o exercício da função de vigilante com uso de arma de fogo, sob pena de julgamento pelo ônus da prova.II - Designo o dia 15 de fevereiro de 2018, às 14:00 horas, na sede deste Juízo Federal, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento para a prova do uso
Expediente Nº 2392 PROCEDIMENTO COMUM 0003319-21.2010.403.6138 - NORIVAL HENRIQUE DOS SANTOS(SP196117 - SERGIO HENRIQUE PACHECO E SP063306 - JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que após este prazo, em nada sendo requerido, os mesmos serão devolvidos ao arquivo. 0000472-75.2012.403.6138 - FLORA NECTAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAC
Expediente Nº 2392 PROCEDIMENTO COMUM 0003319-21.2010.403.6138 - NORIVAL HENRIQUE DOS SANTOS(SP196117 - SERGIO HENRIQUE PACHECO E SP063306 - JOSE ANTONIO RODRIGUES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que após este prazo, em nada sendo requerido, os mesmos serão devolvidos ao arquivo. 0000472-75.2012.403.6138 - FLORA NECTAR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAC
originário tem data de início de benefício (DIB) em 11/05/1983 e data do despacho de concessão do benefício (DDB) em 18/05/2013, quando já vigente a aludida portaria, o que autoriza concluir, pela presunção de legalidade dos atos administrativos, que a renda mensal inicial foi calculada de acordo com a Lei 6.708/1979.Assim, é de rigor a improcedência do pedido.DISPOSITIVO.Posto isso, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 e julgo
medida antecipatória (fls. 341/343 e 382). A parte autora interpôs agravo de instrumento da decisão que revogou a tutela antecipada (fls. 352/367), tendo o qual teve o seguimento negado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 387/388).Com réplica (fls. 368/380).A parte autora apresentou pedido de extinção do feito (fl. 465).O juízo recebeu o pedido da parte autora como de desistência (fl. 472).Intimada a parte ré não apresentou oposição ao pedido de desistência (fl. 4
concedidos a partir dessa data de titularidade de segurados filiados ao regime geral de previdência social até 28/11/1999.Além da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do artigo 9º, 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, transitoriamente, pode ser concedida aposentadoria proporcional por tempo de contribuição para os segurados filiados ao regime geral de previdência social até o dia 16/12/1998 (data de publicação da EC 20/98), observado o seguinte: 1) prova de 30 anos