10.001 resultados encontrados para repouso semanal remunerado. - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2372/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 2392 rescisória. Eis o teor da sentença no particular: A única testemunha ouvida que laborou com a reclamante no referido período, Sra. Rosangela Pereira Dias, confirmou a jornada Defiro o pedido para condenar a reclamada ao pagamento em apontada pela reclamante - informou a referida testemunha que a dobro do descanso semanal remunerado a partir de 01 de julho de rec
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região salarial, bem como o divisor 180. 2139 extraordinário durante toda a semana, não prospera a pretensão obreira visando considerar o sábado como sendo dia de descanso semanal, prevalecendo o entendimento contido na Súmula 113 do col. TST. Insurge-se a reclamante, alegando que as CCT's da categoria juntadas aos autos consideram os dias de sábado como repouso semanal remu
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 394 cálculo do repouso semanal remunerado, daí resultando majoração do valor total da remuneração pelo acréscimo do valor do repouso semanal remunerado pela incidência da hora extra. Isto posto, dou provimento ao apelo para deferir o reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DANOS MORAIS. ATRASO N
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 2441 Pretende a reclamante a reforma da decisão para que seja deferida a repercussão dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado sobre outras parcelas (13º salários, férias, adicional e férias, licença-prêmio, folgas e FGTS). A incidência dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados sobre outras parcelas salariais já se encontra
3199/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (RR-237-08.2013.5.04.0401, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/12/2020 - grifamos e destacamos) N
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1055 é irrelevante o fato de o empregado ser mensalista, pois o salário Reflexo de Horas Extras em Repouso Semanal Remunerado mensal abrange tão somente o descanso semanal sobre as horas normais de trabalho. Com isso, havendo a prestação habitual de horas extras, essas devem refletir no repouso semanal remunerado. Precedentes. Pertinência do art. 896, § 7º, da CLT c/c a
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1079 habitualmente prestadas; Nesse sentido, confira recente jurisprudência do C. TST: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. EMPREGADO MENSALISTA. NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula nº 172 do TST, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir no repouso semanal remunerado. Ressalta-se que é irrelevante
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1103 Assim, comprovada a prestação habitual de horas extras, é devida sua integração no cálculo do repouso semanal remunerado, mesmo para o trabalhador mensalista, como Recurso Ordinário da ADOBE expressamente determina a Lei 605 /49, artigo 7º , alínea a, verbis: Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia, semana, qu
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1217 remuneração não contempla o repouso semanal remunerado, posto que somente à parte fixa da remuneração aplica-se o disposto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. Tal entendimento encontra-se em sintonia com a Súmula nº 27, do C.TST: "COMISSIONISTA. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista". Os
1743/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015 Satisfeito o preparo - Id 8fc352a, Id bb736b9, Id 96f5f74 e Id 24 5.811/72 e em normas coletivas. 96f5f74. Assim, requer o reclamante a condenação da reclamada a lhe PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS pagar diferenças de repouso semanal remunerado pelos valores vencidos e vincendos, com reflexo sobre 13º salário, Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e férias ma