463 resultados encontrados para requisito do fundamento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 Concluem pugnando pela final concessão da segurança a fim de que seja declarada a nulidade dos Despachos n. 5191/2016 e 428/2017. Àinicial, foram acostados documentos1, dentre eles o preparo da ação mandamental. NR.PROCESSO: 5038829.46.2017.8.09.0000 Distrito de Alto Horizonte. Éo relatório. Decido. Écediço que a concessão de liminar em mandado de segurança
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 Acerca do deferimento de prefalado provimento em sede de ação mandamental, leciona Celso Ribeiro Bastos (in Do Mandado de Segurança: Saraiva, 1978, p. 24/5) "(…) a liminar não envolve prejulgamento do mérito. É uma decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juí
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 (…) III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” In casu, entremostra-se ausente o requisito do fun
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6930/2020 - Quinta-feira, 25 de Junho de 2020 178 Belém, 15 de junho de 2020. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora Número do processo: 0806981-21.2018.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ALEX SOUZA BATISTA Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO CONCEICAO DO VALE CORREA JUNIOR OAB: 7855/PA Participação: AGRAVADO Nome: ESTADO DO PARA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. DECISÃO CONSOLIDADA EM PRECEDE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 In casu, mostra-se presente, o requisito do fundamento relevante, uma vez que em análise sumária do pedido, própria do estágio em que se encontra o feito, atento aos argumentos expostos na exordial e ao teor dos documentos que a instruem, diviso que encontra amparo, em parte, a insurgência do impetrante quanto à possibilidade de se ausentar do Corpo de Bombeiros Mi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2518 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/06/2018 Publicação: quarta-feira, 06/06/2018 NR.PROCESSO: 5238592.91.2018.8.09.0000 Compulsando os autos, vislumbro que o Impetrante faz jus de litigar sob o pálio da Gratuidade da Justiça, mediante os documentos apresentados, quais sejam, as fichas financeiras anuais (evento 1, arquivo ?04_ficha_financeira...?), com a comprovação de seu rendimento. Dessa forma, concedo a Gratuidade da Justiça ao Impetrante.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 Acerca do deferimento de prefalado provimento em sede de ação mandamental, leciona Celso Ribeiro Bastos1 "(…) a liminar não envolve prejulgamento do mérito. É uma decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juízo por ocasião da sentença, que deverá ser prolat
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 5434779.50.2017.8.09.0051 liminar”. Nesta senda, oportuna a transcrição do enunciado no artigo 7º, III, da Lei Mandamental vigente: “Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (…) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja f
ANO X - EDIÇÃO Nº 2403 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/12/2017 Publicação: segunda-feira, 11/12/2017 NR.PROCESSO: 5460035.51.2017.8.09.0000 sob pena de obstar ao impetrante o acesso à prestação jurisdicional. Disto isso, passo à análise do pedido liminar. Écediço que a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a existência simultânea dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 1/ Página 486 DESPACHO 8024190-12.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Dorival Pereira Oliveira Advogado: Isan Almeida Lima (OAB:BA26950-A) Impetrado: Secretario De Educação Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público P