463 resultados encontrados para requisito do fundamento - data: 11/08/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2319 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 31/07/2017 Publicação: terça-feira, 01/08/2017 Nesta senda, oportuna a transcrição do enunciado no artigo 7º, III, da Lei Mandamental vigente: “Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: NR.PROCESSO: 5237410.07.2017.8.09.0000 É uma decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juízo por ocasião da
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juízo por ocasião da sentença, que deverá ser prolatada com a mesma liberdade, tanto no caso de concessão quanto no de denegação da liminar”. Nesta senda, oportuna a transcrição do enunciado no artigo 7º, III, da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Éque, conforme ponderado no decisum ora combati-do, no caso, entremostra-se presente o requisito do fundamento relevante, uma vez que existem pronunciamentos deste Egrégio Tribunal de Justiça no sentido de que não autorizar que o candidato se afaste do trabalho para participar de curso de formação, consistente em etapa de concurso público, ainda que em outro ente fe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juízo por ocasião da sentença, que deverá ser prolatada com a mesma liberdade, tanto no caso de concessão quanto no de denegação da liminar”. Nesta senda, oportuna a transcrição do enunciado no artigo 7º, III, da
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2429 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 17/01/2018 Publicação: quinta-feira, 18/01/2018 Acerca do deferimento de prefalado provimento em sede de ação mandamental, leciona Celso Ribeiro Bastos1 "(…) a liminar não envolve prejulgamento do mérito. É uma decisão autônoma, no sentido de que não vincula o juiz a mantê-la, posto que é precária, nem a permitir que ela influa na formulação do seu juízo por ocasião da sentença, que deverá ser prolat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 (…) III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” In casu, entremostra-se ausente o requisito do f
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018 Publicação: terça-feira, 23/01/2018 Consabido que a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a existência simultânea dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni juris e periculum in mora), na medida em que a lacuna de um deles inviabiliza a pretensão de se deferir a medida requestada. Acerca do deferimento
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 1 / Página 1644 P. I. Cumpra-se. Salvador(BA), data registrada no sistema. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada – Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8025398-26.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Zelia Augusta Da Silva Sales Costa Advogado: Luca
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Éo relatório. Decido. Écediço que a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a existência simultânea dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni juris e periculum in mora), na medida em que a lacuna de um deles inviabiliza a pretensão de se deferir a medida requestada.
Página 15 de 22 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2182ª · São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ que a impetrante, no título da ação, apôs “MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR”, sendo que, por outro lado, não se vê na parte dos “pedidos” pleito de concessão de tutela de urgência. XIII. De q