463 resultados encontrados para requisito do fundamento - data: 09/08/2025
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2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 líquido e certo da impetrante. 34214 não possui em seu favor juízo de certeza acerca do preenchimento de todos os pressupostos processuais ou da dispensa de De ver-se que, prima facie, a fundamentação dos atos decisórios pagamento das custas do processo anterior, que é, por força de lei qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia - ex vi
Página 10 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 11 · Edição 2427ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2018. caderno único Presidente Juiz Paulo Antonio Prazak ________________________________________________________________________________ (AD) - Despacho de ID 112881: I. Vistos. II. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por IGOR ANDRIJ JAKUBOVSKY, PM RE 123616-4, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Cel PM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7198/2021 - Quinta-feira, 5 de Agosto de 2021 901 MANTIDA. 1- Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação tributária, postergou a análise do pedido de tutela de evidência, relacionada à abstenção de uso dos encargos de energia elétrica como base de cálculo de ICMS nas correspondentes faturas mensais da autora, suspendendo o processo em virtude de afetação d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2357 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 26/09/2017 Publicação: quarta-feira, 27/09/2017 In casu, entremostra-se ausente o requisito do fundamento relevante, uma vez que o art. 7º, § 2º da lei nº 12.016/2009 é expresso ao preconizar a impossibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a reclassificação (progressão/promoção) de servidor ou correlato pagamento de qualquer natureza, a par da constatação de ser manifestamente satisfat
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017 Nesta senda, oportuna a transcrição do enunciado no artigo 7º, III, da Lei Mandamental vigente: “Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) NR.PROCESSO: 5106918.24.2017.8.09.0000 prolatada com a mesma liberdade, tanto no caso de concessão quanto no de denegação da liminar”. III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fun
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2673 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 23/01/2019 Publicação: quinta-feira, 24/01/2019 III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.” In casu, entremostra-se ausente o requisito do fundame
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018 Publicação: terça-feira, 23/01/2018 In casu, entremostra-se ausente o requisito do fundamento relevante, uma vez que o art. 7º, § 2º da lei nº 12.016/2009 é expresso ao preconizar a impossibilidade de concessão de medida liminar que tenha por objeto a reclassificação (progressão/promoção) de servidor (“vedação esta que não se limita às causas envolvendo servidores públicos” – STJ, MS0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 In casu, entremostra-se ausente o requisito do fundamento relevante, uma vez que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade. NR.PROCESSO: 5173438.07.2017.8.09.0051 III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 NR.PROCESSO: 5332291.73.2017.8.09.0000 liminar”. Nesta senda, oportuna a transcrição do enunciado no artigo 7º, III, da Lei Mandamental vigente: “Art. 7º – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (…) III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso sej
ANO X - EDIÇÃO Nº 2270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 Incontroverso que a concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a existência simultânea dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni juris e periculum in mora), na medida em que a lacuna de um deles inviabiliza a pretensão de se deferir a medida requestada. NR.PROCESSO: 5137550