266 resultados encontrados para resolucao do merito. quanto - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1415 1157 OAB/SP 234.190. 100.08.905.314 FMU RENATO LUIS MAREIA ACCASCINA X MARITIMA SEGUROS S/A FLS. 133 FLS. 131/132: ANOTESE. NO MAIS, O PROCESSO JÁ ESTA DESARQUIVADO E SE ENCONTRA NO CARTORIO DE ORIGEM. ADV. JOSE AORACIO SEACHTA OAB/SP 198.811. RENATO TADEU R. MANDALITI OAB/SP 115.762. 016.12.621.950 FMU WTAMA HIPOLITO DOS SANTO
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 618 110 412.756-5/7 - SÃO PAULO-FAZ PUBLICA - REL. DES. GONZAGA FRANCESCHINI - APTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APDO(S): SUELENE DIAS (AJ) - REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO RULLI E SERGIO GOMES. - ADV(S): MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO E RITA
Como se vê, não foi apresentado documento indispensável ao ajuizamento da ação para comprovação da atividade como segurado especial rural a partir dos 12 anos de idade, havendo de se extinguir o feito sem resolução do mérito quanto a esta parte do pedido. Assim, é de ser reconhecido e averbado no cadastro do autor, independente do recolhimento das contribuições - exceto para fins de carência, e, tão só, para fins de aposentação pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS, o
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1415 1149 DE TELEVISAO S/A (TELEFONICA TV DIGITAL) E AJATO TELECOMUNICACAO LTDA. FLS. 84. CERTIFICO E DOU FE QUE, CONFORME DETERMINACAO DE FLS. 83 EXPEDI A GUIA N° 276/2013, NO VALOR DE R$ 1458,60 (MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) REFERENTE AO DEPOSITO DE FLS.80, ENCAMINHANDO-A A CONCLUSAO PARA ASSINATU
TJSP 16/12/2009 - Pág. 1296 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 616 1296 921.829.5/9 -01 - SÃO PAULO-FAZ PÚBLICA - RELATOR: SÉRGIO GOMES - EBGTE(S): FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - EBGDO(S): CREUZA MARIA MAURUTO E OUTROS - REJEITARAM OS EMBARGOS, COM OBSERVACAO, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002686443 C/ 4 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COD. 18832-8 E PORTES D
De outro ângulo, os períodos trabalhados pelo autor na função de braçal rural e rurícola, realizando operações plantio e corte em lavouras de cana, como relatado nos formulários PPP de fls. 67/68 e 71 emitidos pela empregadora, não permitem o enquadramento/reconhecimento do trabalho como atividade especial. Não se desconhece que o serviço afeto à lavoura/agricultura, inclusive a canavieira, é um trabalho pesado, contudo, a legislação não o enquadra nas atividades prejudiciais �
Quanto ao tempo de contribuição, a CTPS do autor, registra os contratos de trabalhos nos seguintes períodos e cargos: de 01/04/1975 – aprendiz – sem anotação da data de saída e, de 03/11/1981 a 12/04/1985 – torneiro mecânico, ambos para o mesmo empregador Iname Indústria de Artefatos de Metais Ltda; de 02/05/1986 a 10/08/1991 – serviços gerais, de 02/09/1991 a 02/03/1993 – serviços gerais, de 01/06/1993 a 26/09/2001 – trabalho rural, de 01/02/2002 a 15/12/2004 – empregado
E M E N TA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL SEM REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. ATIVIDADE ESPECIAL. MOTORISTA. RUÍDO. AVERBAÇÃO. 1. Não se conhece do recurso adesivo, ante a ocorrência de preclusão consumativa, vez que o autor interpôs , anteriormente, recurso de apelação. 2. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computa
Assim fazendo, verifico que o autor comprovou que exerceu atividade especial no período de: - 04.05.98 a 30.09.16, laborado na Prefeitura do Município de Boraceia/SP, onde exerceu as funções de motorista, onde transportando pacientes com diversas enfermidade junto a rede municipal de saúde com veiculo ambulância, e resíduo de lixo residencial com caminhão coletor, conforme PPP de fls.31/32, exposto a agentes biológicos, previstos no item 3.0.1 do Decreto 2.172/97. A descrição das ati
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1208 1219 JULGO PROCESSO ,SEM RESOLUCAO DE MERITO ,NOS TERMOS DO ARTIGO 51,INCISO I , DA LEI 9.099/95,CONDENANDO O AUSENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS ,O TRANSITO EM JULGADO ,ARQUIVE-SE E, EM CASO REQUERIDO ,DESENTRANHEM-SE OS DOCUMENTOS PARA ENTREGAR A PARTE AUTORA. P.R.I.C ADV PAULO GUILHERME DE M. LOPES OAB/SP 98.70