10.001 resultados encontrados para responsabilidade da construtora - data: 17/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020 769 Nesse diapasão: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da ob
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020 774 Essas cláusulas são abusivas mesmo se analisado o tema apenas sob a ótica do Código Civil. Isso porque o art. 122 do CC/2002 afirma que são ilícitas as cláusulas puramente potestativas, assim entendidas aquelas que sujeitam a pactuação “ao puro arbítrio de uma das partes”. Em hipóteses como esta, revelase evidente potestatividade, o que é considerado abusivo tanto pelo art. 51, IX, do CD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 606 não está obrigado a arcar com este valor. Importante, neste sentido, esclarecer que, embora a maioria dos contratos de compra e venda firmados entre as partes estabeleça, em regra, que a partir da data de emissão da Carta de Habite-se (total ou parcial) ou da Instalação do Condomínio, os impostos e taxas de condomínio passarão a correr, exclusivamente, por conta dos compradores, essa regra co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 640 Em decisão pautada no final de 2009, através de um Embargo de Divergência em Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a obrigação de pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves, vez que o pagamento dos encargos cabe aquele que tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, a poss
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1050 ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões, PRESIDENTE DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 VOTO 1477 A autoridade sentenciante, apreciando a controvérsia, com base na análise das provas documentais e orais, decidiu pela limitação da condenação da Construtora Tenda S.A. até 11/07/2011 e pela responsabilidade subsidiária, sob o prisma da Súmula 331, IV, do C.TST (ID 61bb4f0). Quanto ao primeiro ponto de insurgência, relativamente à limitação temporal d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 1 / Página 919 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: SAO CONRADO EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s): JOSE LUIZ COSTA SOBREIRA APELADO: CONDOMINIO MANSAO BAIA DE SANTORINI Advogado(s):MARCUS VINICIUS OLIVEIRA SOUZA ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. IMÓVEL RESIDENCIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 1731 “CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR (...) 1. (...). 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior as intempéries climáticas, especialmente o excesso de chuvas, mesmo porque permitir que o comprador fique jungido a circunstâncias tais seria viabilizar a absoluta incerteza q
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 1494 créditos trabalhistas, até julho de 2011, momento do término da eventual prestação de serviços da 1ª demandada (ID 2ad2bde). VOTO A autoridade sentenciante, apreciando a controvérsia, com base na análise das provas documentais e orais, decidiu pela limitação da condenação da Construtora Tenda S.A. até 11/07/2011 e pela responsabilidade subsidiária, sob o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 NR.PROCESSO: 5125415.30.2017.8.09.0051 patrimoniais e morais. Art. 1022 do CPC. Equívoco constatado. Acolhimento parcial dos primeiros embargos. Prequestionamento. Ausência de vícios do art. 1022 do CPC. Rejeição dos segundos embargos. 1. Os embargos de declaração visam clarificar pontos omissos, obscuros, contraditórios ou sanar erros materiais, nos termos do