10.001 resultados encontrados para responsabilidade da construtora - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
3031/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020 3268 integralmente a execução. Sem sucesso, intime-se a segunda reclamada, responsável subsidiária, para pagar o débito atualizado remanescente no mesmo PODER prazo, sob pena execução. JUDICIÁRIO Descumprido, proceda a Secretaria da Vara ao bloqueio e transferência de seus ativos financeiros, via BacenJud (responsável principal e subsidiária) em valores suficient
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 710 ser proposta perante o juízo universal, bem como é parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois a unidade pertence a segunda reclamada. No mérito, alega que a dívida deve ser cobrada da segunda requerida, a qual por força contratual, se obrigou a pagar. Preliminarmente, REJEITO A PRELIMINAR quanto a alegação de que a empresa ré está em recuperação judicial, eis que nada obsta que este
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6900/2020 - Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 182 sub judice, já apontadas, ausente o critério objetivo de fixação da verba indenizatória por danos morais, hei por bem manter a indenização R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme arbitrado pelo juízo de piso, quantia que não configura uma premiação, nem mesmo uma importância insuficiente para concretizar a pretendida reparação. DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA No que se refere a chamada “Taxa
Edição nº 14/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016 (VALOR DO ALUGUEL COMPATÍVEL COM A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO IMOBILIÁRIO (R$ 1.030,00). 8. INVERSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PREVISÃO DE MULTA EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO FORNECEDOR (CLÁUSULA 5.1) (VALOR TOTAL - R $ 3.634,94). 9. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA MORATÓRIA APLICADA SOBRE O VALOR DO IMÓVEL (2%). NATUREZAS DISTINTAS. 10. INCIDÊNCIA DE JUROS DE O
Edição nº 56/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018 DAS CHAGAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz JO?O FISCHER, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 14 de Mar?o de 2018 Juiz JO?O FISCHER Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz JO? O FISCHER - Relator
Edição nº 30/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JO?O FISCHER - Relator, ARNALDO CORR?A SILVA - 1º Vogal e ALMIR ANDRADE DE FREITAS - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ALMIR ANDRADE DE FREITAS, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO N?O PROVIDO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigr�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 De fato, existe uma notória dificuldade no arbitramento da indenização por dano moral, em virtude da ausência de critérios objetivos traçados pela lei a nortear o julgamento e de não possuir aquele dano reflexo patrimonial, apesar de não lhe recusar, em absoluto, uma real compensação a significar uma satisfação ao lesado. Compete ao julgador, segundo o seu p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Cad 2/ Página 1193 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de julho de 2022. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8019535-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andreia Angelo Monteiro Advogado: Monica Regina Chagas Paixao (OAB:BA42204) Reu: Mr
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 714 judicial, eis que nada obsta que este juízo sentencie os presentes autos de conhecimento, conforme orientação do FONAJE, enunciado 51. Rejeito a preliminar de ilegitimidade, eis que não há nos autos termo de entrega das chaves, de modo que a análise do pedido se confunde com o mérito. No mérito, muitos compradores, antes mesmo de receber as chaves do imóvel e serem devidamente imitidos na posse
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6913/2020 - Terça-feira, 2 de Junho de 2020 855 Nesse sentido, também os demais excertos jurisprudenciais que seguem: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA/VENDENDORA. O PROMITENTE COMPRADOR SOMENTE RESPONDE PELAS TAXAS DE CONDOMÍNIO A PARTIR DA ENTREGA DAS CHAVES, QUANDO PASSA A TER DISPONIBILIDADE DA