7.636 resultados encontrados para retomada do curso processual - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
se. 0000167-60.2016.403.6006 - COSME VAZ DA SILVA(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação n
Expediente Nº 2407 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 0000115-64.2016.403.6006 - MARCIO ROGERIO DE MORAIS(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais,
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. I
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. I
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Inti
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000338-85.2014.403.6006 - ALCIDES CASTRO NETO(MS014092 - ZELIA BARBOSA BRAGA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0001468-13.2014.403.6006 - VALDIR SEBASTIAO DA SILVA(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA
arquivo provisório, com a devida baixa.Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intime-se. 0000280-82.2014.403.6006 - GISLAINE CRISTINA LOPES DA SILVA(MS014249 - ERMINIO RODRIGO GOMES LEDESMA) X CAIX
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. I
consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. Intimem-se. 0002536-95.2014.403.6006 - ROSINEIA RIBEIRO DOS SANTOS(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da Justiça