7.636 resultados encontrados para retomada do curso processual - data: 14/08/2025
Página 4 de 764
Processos encontrados
consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000319-79.2014.403.6006 - DERLI APARECIDA DIAS LARREIRA(MS004176 - IRENE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENEDITO GONÇALVES), no sentido de suspender as ações desta espécie em todas as instâncias da
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa.Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intim
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa.Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intim
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Inti
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0001771-27.2014.403.6006 - JOSE MARTINS NETO(MS012731 - PATRICIA RODRIGUES CERRI BARBOSA) X CAIXA ECONOMIC
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Inti
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. I
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. I
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000737-17.2014.403.6006 - ANDRE LEITE DA SILVA(MS004176 - IRENE MARIA DOS SANTOS ALMEIDA) X CAIXA ECONOMI
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Inti