7.636 resultados encontrados para retomada do curso processual - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. Intimem-se. 0002741-27.2014.403.6006 - ALESSANDRO BORSATTI(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDE
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. I
do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0001499-33.2014.403.6006 - DIRCEU FRANCISCO DA SILVA(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão proferida no bojo do Recurso Especial nº 1.381.683/PE (Min. Relator BENE
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Inti
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000682-66.2014.403.6006 - LAUDEMIRO ARAUJO E SILVA(MS016851 - ANGELICA DE CARVALHO CIONI) X CAIXA ECONOMI
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. Intimem-se. 0000951-08.2014.403.6006 - CELINA SANCHES DE ALMEIDA(MS012731 - PATRICIA RODRIGUES CERRI BARBOSA) X CAIX
arquivo provisório, com a devida baixa. Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s). Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. Intimem-se. 0001093-12.2014.403.6006 - RUTH GONCALVES AMARAL NERIS X EDI JOSE ALVES NERIS(MS016142 - IVANA MARIA BOR
suspensão deste processo até ulterior deliberação nos autos do REsp acima identificado.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, com a devida baixa.Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intim
Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação. Intimem-se. 0000533-70.2014.403.6006 - WANDIL DIAS DA SILVA FILHO(MS012731 - PATRICIA RODRIGUES CERRI BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Em cumprimento à decisão profe
arquivo provisório, com a devida baixa.Sem prejuízo, a Secretaria deverá promover o acompanhamento trimestral do andamento do Recurso no âmbito do STJ, não havendo necessidade de elaborar certidão(ões) sobre a(s) consulta(s) eventualmente negativa(s).Advindo ordem de retomada do curso processual pelo STJ, ativem-se novamente os autos e façam conclusos para deliberação.Intimem-se. 0000390-81.2014.403.6006 - NILZA PAULINA BRITTO(MS015694 - DANIEL DE AZEVEDO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERA