529 resultados encontrados para revisionais deve corresponder - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1578 1125 devedor em cadastro de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito (o que nada tem de ilegal), bem como afasta o cabimento da mantença do mutuário na posse da res financiada diante do quadro de mora e inadimplência. Desse teor: “(...) cabe observar que, diante do inadimplemento do apelante, o Banc
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1576 1327 em face da tipicidade da figura é concentrada na pessoa do contraente economicamente mais forte, que se mune de uma sólida e indevassável estrutura contratual contra o aderente no caso de não cumprimento das obrigações. As mais amplas garantias vêm discriminadas no instrumento, visando, assim, criar um
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1570 1249 haver estabilidade inflacionária no período. Ao contrário, a abusividade destes só pode ser declarada, caso a caso, à vista de taxa que comprovadamente discrepe, de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo, salvo se justificada pelo risco da operação. Ou seja: a limitação da ta
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1627 1168 15.08.2002. “(...) Passo a analisar a tese de limitação do spread bancário. O spread bancário é a diferença entre a taxa de juros paga na captação do dinheiro e a taxa cobrada do tomador de empréstimo. A impugnação dos apelantes leva em consideração a possibilidade de limitação do spread em 20%
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1755 1417 taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. 2. Para considerar abusivos os juros remuneratórios praticados é imprescindível que se proceda, em cada caso específico, a uma demonstração cabal de sua abusividade (RE
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 1687 se proceda, em cada caso específico, a uma demonstração cabal de sua abusividade (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009; REsp 271.214/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SE�
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1759 1705 convencionada, entendimento, aliás, sumulado pelo e. STF (verbete 1211). Porém, tal disposição, como dito, foi excepcionada pela Medida Provisória 2.170-36/2001, verbis: Art. 5º Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1788 1661 da operação. Ou seja: a limitação da taxa de juros em face da suposta abusividade somente se justificaria diante de uma demonstração cabal da excessividade do lucro da intermediação financeira, porém sem desconsiderar todos os demais aspectos que compõem o sistema financeiro e os diversos component
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 1473 legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de “realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depó
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1796 1698 instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, a conclusão de abusividade, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras” (AgRg nos EDcl no Ag 1322378/RN, Rel.