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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 1378 sua aplicação. Citando trechos da exposição de motivos apresentada pelo então Ministro da Fazenda, destacou a afirmação de ser pública a intenção do governo federal de buscar diminuição do spread e sua convergência com os padrões mundiais, de forma a incentivar o decréscimo do valor total da
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 1254 STF (verbete 1211). Porém, tal disposição, como dito, foi excepcionada pela Medida Provisória 2.170-36/2001, verbis: Art. 5º Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Observe-se
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1877 1335 n. 1231210/RS, 4ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Raul Araújo, j. 14.06.2011. “(...) Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 1457 de juros, ainda que expressamente convencionada, entendimento, aliás, sumulado pelo e. STF (verbete 1211). Porém, tal disposição, como dito, foi excepcionada pela Medida Provisória 2.170-36/2001, verbis: Art. 5º Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é
Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1976 1010 das hipóteses do artigo 151 do CTN. Confira-se: “(...) 3. Já decidiu esta Corte que muito embora a penhora e a medida cautelar de caução possam ensejar a expedição da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa (art. 206, do CTN), não são elas meios aptos a suspender a exigibilidade d
Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1827 1439 autorização legal nesse sentido. (...) Desse modo, considerando que o spread é livre para as instituições financeiras, o pedido de limitação deve ser afastado. (...).” Apelação n. 0006760-98.2010.8.26.0006, 24ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u.,
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1819 1505 admissível, em contratos firmados após a edição da MP 1.963-17/2000 (atual MP 2.170-36/01), a capitalização de juros em período inferior a um ano, bem como que a previsão nominal de juros anuais superiores ao duodécuplo do encargo mensal é suficiente para que configurada a pactuação. (...)” -
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1700 1484 o negócio lhe pareceu vantajoso. A circunstância de ser de consumo a relação subjacente (Súmula n. 297 do E. Superior Tribunal de Justiça) ou de se tratar aqui de contrato de adesão em nada altera a solução da lide e em nada favorece a parte autora. Aliás, a circunstância de se tratar aqui de contrat
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1602 1367 em face da tipicidade da figura é concentrada na pessoa do contraente economicamente mais forte, que se mune de uma sólida e indevassável estrutura contratual contra o aderente no caso de não cumprimento das obrigações. As mais amplas garantias vêm discriminadas no instrumento, visando, assim, criar
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1578 1065 Arnaldo Rizzardo: “ A tutela jurídica, todavia, em face da tipicidade da figura é concentrada na pessoa do contraente economicamente mais forte, que se mune de uma sólida e indevassável estrutura contratual contra o aderente no caso de não cumprimento das obrigações. As mais amplas garantias vêm disc