3.212 resultados encontrados para revisor ricardo tucunduva - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1416 174 contratuais livremente ajustadas, sem afronta aos preceitos legais, unicamente porque, em determinado momento, não mais convêm ao contratante, dito consumidor. Nem mencionado Código fulmina de nulidade todos os ajustes, mesmo nos contratos de adesão, que possam ser havidos, posteriormente, pelo contratante de menor poder
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1426 96 Civil, devido ao cumprimento voluntário e parcial das prestações pelas amortizações parciais levadas a termo na conta corrente durante a vigência da operação. Inclusive lembre-se que as parcelas eram fixas, não havendo destaque de serviço de terceiro cobrado a maior, ou que com ele não estivesse de acordo o requer
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1222 119 por potestatividade, onerosidade abusiva ou qualquer outra infração da lei, aliás, acobertadas pelos efeitos do art. 175, do Código Civil, devido ao cumprimento voluntário e parcial da obrigação durante a vigência da operação. Tal título é perfeitamente lícito como já decidiu de forma reiterada o c. STJ. Confir
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1215 131 Outrossim, ninguém pode se beneficiar a própria torpeza. E como o autor apresenta perícia técnica com realização de cálculo segundo a sua ótica (fls. 26 e ss.), e mesmo diante do teor da argumentação apresentada, resta evidente a análise do pacto pelo requerente como omissão desautorizada. Assim, e como já dito,
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1216 255 583.00.2009.161037-0/000000-000 - nº ordem 1453/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CONECTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL - Fls. 275/278 - 8ª Vara Cível Central Processo n º 583.00.2009.161037-0 Vistos. Conecta Transportes e Logística Ltda., Carlos Henrique de Souza Albuquerq
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1203 260 [spread] no mercado [open market], sendo notório em tempos presentes a flutuação das taxas de juros ao sabor das variáveis sazonais e humor da economia global integrada pelos países capitalistas. Ainda: “Ninguém contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos opressiva da ocasião. Quase sempre o contrato é
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1209 181 extorquidas às suas necessidades e ao seu direito. Isto se repete a cada passo na prática” (M. I. Carvalho de Mendonça, “Contratos no Direito Civil Brasileiro”, RJ, Forense, 4ª ed., Vol. I/15, n. II, 1957, itálicos do original). Quanto à capitalização, inacolhível o argumento por razões lógicas e intuitivas d
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1230 282 mesmos no negócio jurídico em tela posto que se trata de contrato de leasing, e não de financiamento, pouco importando se os mesmos foram ou não considerados quando do estabelecimento das condições do pacto, posto que livremente pactuadas segundo a vontade das partes, certamente adequada ao tempo e ao espaço naquele m
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1230 283 130 do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria unicamente de direito, até diante da exaustiva prova literal já ofertada, e não reclamando a produção de perícia técnica, posto que a ilicitude de cláusulas é questão cujo reconhecimento antecede, necessariamente, a qualquer cálculo. E como já dito, da a
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1232 254 penal; juros são frutos civis; e a comissão de permanência foi utilizada como atualização monetária. Verbas distintas, com natureza jurídica diversa e, portanto, cumuláveis. Importante lembrar também trecho do decidido no processo nº 583.00.2010.179211-4 desta Vara, envolvendo revisão de contrato: “Quem contrata