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revisor ricardo tucunduva - Página 312

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3.212 resultados encontrados para revisor ricardo tucunduva - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 30/08/2011 - Pág. 95 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1027 95 incontroverso o fato inerente ao inadimplemento voluntário da obrigação não se cogitando, aqui, de qualquer nulidade, anulabilidade, ineficácia por potestatividade, onerosidade abusiva ou qualquer outra infração da lei, aliás, acobertadas pelos efeitos do art. 175, do Código Civil, devido ao cumprimento voluntário

TJSP 19/09/2011 - Pág. 209 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1040 209 WEST TOWER II E OUTROS X ALLPARK -ESTAPAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/C LTDA E OUTROS - Vistos. Recebo a apelação de fls. 715/736 e 738/789, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às partes contrárias, para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TJSP 11/10/2011 - Pág. 249 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1056 249 tinha a opção de não se sujeitar a elas, pagando o total de sua dívida ao invés de financiá-la. Ademais, o art. 173, § 4° da Constituição Federal não se aplica ao caso. Lucro (mais valia consistente na diferença entre o custo da produção e a venda do produto) não se confunde com juros (frutos civis consisten

TJSP 21/10/2011 - Pág. 157 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1063 157 1% ao mês; e a cláusula penal não ultrapassou o previsto na norma de regência. Já o art. 192, § 3º, da Constituição da República, hoje revogado, não merece maior atenção face ao decidido na ação direta de inconstitucionalidade n. 4-DF no e. Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante 07). Por sua vez, o art.

TJSP 25/10/2011 - Pág. 197 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1065 197 frutos civis, agregaram-se ao capital, tornando-se parte integrante do principal e permitindo assim a produção de novos rendimentos nos meses subseqüentes, e mesmo considerando a imputação em pagamento [art. 354], provenientes dos depósitos aleatórios como amortização do débito. Os juros de mora encontraram respa

TJSP 19/04/2011 - Pág. 198 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 936 198 traçado no art. 130 do Código de Processo Civil, tratando-se de matéria unicamente de direito, com exaustiva prova literal de conhecimento comum, e não reclamando a produção de perícia técnica, posto que a ilicitude de cláusulas é questão cujo reconhecimento antecede, necessariamente, a qualquer cálculo na forma

TJSP 19/04/2011 - Pág. 224 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 936 224 são frutos civis; e a comissão de permanência foi utilizada como atualização monetária. Verbas distintas, com natureza jurídica diversa e, portanto, cumuláveis. Importante lembrar também trecho do decidido no processo nº 000.03.092986-5 desta Vara, envolvendo revisão de contrato: “Quem contrata pesa o que, no pa

TJSP 14/05/2015 - Pág. 193 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1884 193 verbas questionadas, conforme documentação do autor, tendo o requerente ainda assim ratificado na forma do dispositivo anteriormente indicado. Outrossim, lembre-se a boa fé contratual, pela qual a assinatura de um contrato traduz-se, não só na aceitação quanto às obrigações a serem prestadas, mas também a confir

TJSP 02/07/2015 - Pág. 373 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 373 volume financeiro e das transações econômicas com o exterior, a estabilidade de preços e controle da inflação, promovendo dessa forma a distribuição de riqueza e de rendas (cf. Eduardo Fortuna, “Mercado Financeiro - Produtos e Serviços”, RJ, Ed. Qualitymark, 11ª ed., p. 37/49, n. 4, 1998); definidas conforme

TJSP 03/07/2015 - Pág. 172 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1918 172 um contrato traduz-se, não só na aceitação quanto às obrigações a serem prestadas, mas também a confirmação de que haverá adimplemento das mesmas. As cobranças, portanto, não são passiveis de contestação. No tocante a taxa efetiva de juros remunerando o empréstimo do capital mobilizado foi fixada, conforme

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