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revisor ricardo tucunduva - Página 314

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3.212 resultados encontrados para revisor ricardo tucunduva - data: 04/08/2025

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Processos encontrados


TJSP 10/07/2014 - Pág. 172 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1686 172 integrantes do sistema financeiro das regras do Decreto 22.626/33, incidindo então a regra do art. 4º, IX, da Lei Federal 4.595/64 atribuindo ao Conselho Monetário Nacional a disciplina dos juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações financeiras e bancárias, sem restrições quanto ao méto

TJSP 10/07/2014 - Pág. 176 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1686 176 Aymoré C.F.I. S/A - Vistos. Adilson José Fernandes, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação, pelo rito ordinário, contra Aymoré C.F.I. S/A, também qualificado, objetivando, em breve suma, a desconstituição de cláusulas de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, cumulada com a decla

TJSP 06/05/2014 - Pág. 151 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1643 151 nem súmula vinculante, prerrogativa do Supremo Tribunal Federal, e sobretudo considerando a natureza jurídica diversa dos juros (frutos civis), da multa (cláusula penal), e do próprio índice de atualização, que é a recomposição do poder da moeda. Daí a validade do ajuste pactuado”. Importante lembrar também tre

TJSP 13/05/2014 - Pág. 195 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1648 195 contrato: “Quem contrata pesa o que, no passado, no presente e no futuro, tem importância (motivos) para contratar; circunstâncias de fato pessoais ou não talvez nacionais, talvez continentais, ou mundiais; circunstâncias econômicas (querer empregar, antes de partir, algum dinheiro; precisar de habitação no mesmo m

TJSP 05/02/2014 - Pág. 93 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1586 93 diretrizes das políticas monetária, fiscal, cambial e de rendas impostas pelo próprio governo federal visando a promoção do desenvolvimento econômico, garantindo o pleno emprego e sua estabilidade, o equilíbrio do volume financeiro e das transações econômicas com o exterior, a estabilidade de preços e controle

TJSP 26/02/2014 - Pág. 175 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1601 175 pela qual a assinatura de um contrato traduz-se, não só na aceitação quanto às obrigações a serem prestadas, mas também a confirmação de que haverá adimplemento das mesmas. As cobranças, portanto, não são passiveis de contestação. No tocante a taxa efetiva de juros remunerando o empréstimo do capital m

TJSP 17/10/2014 - Pág. 232 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1757 232 Ainda: “Ninguém contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos opressiva da ocasião. Quase sempre o contrato é a solução de uma situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade que as circunstâncias da vida acarretam. Um dos contratantes saca então sobre o futuro, para onde transfere

TJSP 24/09/2014 - Pág. 189 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1740 189 “Contratos no Direito Civil Brasileiro”, RJ, Forense, 4ª ed., Vol. I/15, n. II, 1957, itálicos do original). Quanto à capitalização, inacolhível o argumento por razões lógicas e intuitivas determinantes de sua licitude: o enunciado da velha Súmula 596 do e. Supremo Tribunal Federal, excluindo as instituiç�

TJSP 24/09/2014 - Pág. 191 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1740 191 pactuado”. Importante lembrar também trecho do decidido no processo nº 583.00.2010.179211-4 desta Vara, envolvendo revisão de contrato: “Quem contrata pesa o que, no passado, no presente e no futuro, tem importância (motivos) para contratar; circunstâncias de fato pessoais ou não talvez nacionais, talvez conti

TJSP 24/11/2014 - Pág. 206 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1781 206 Nacional a disciplina dos juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações financeiras e bancárias, sem restrições quanto ao método de computação progressivo. Ademais, o art. 173, § 4° da Constituição Federal não se aplica ao caso. Lucro (mais valia consistente na diferença entre o

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