3.002 resultados encontrados para ricardo de lima cattani - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2180 184 Processo 1087119-17.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tânia Maria Maia Fugimoto - Vistos. 1) Emende a petição inicial para cumprir integralmente o disposto no artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, indicando os correios eletrônicos das partes:”
Trata-se, em síntese, de pedido de suspensão de liminar, proposto pela União Federal (Id. 1652014) contra determinação que, proferida nos autos de reg. nº 5000325-94.2017.4.03.6135 pelo juízo da 25.ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, impediu “a exportação de animais vivos para o abate no exterior, em todo território nacional, até que o país de destino se comprometa, mediante acordo inter partes, a adotar práticas de abate compatíveis com o preconizado
46 Rio Branco-AC, terça-feira 12 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.591 sório), tudo sob fiscalização da assessoria do Gabinete. Intime-se. Cumpra-se. Atos ordinatórios de estilo. ADV: ANDRE MENDES MOREIRA (OAB 87017/MG) - Processo 071226792.2019.8.01.0001 (apensado ao processo 0714403-62.2019.8.01.0001) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - Relação: 0011/2020 Teor do ato: Acato as razões e argumentos apresentados pela Fazenda Exequente, ao tempo que dou a parte
48 Rio Branco-AC, quarta-feira 20 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.480 tado do Acre - Sobrevindo a juntada de Guia com nova data de vencimento (p. 332), determino a intimação da parte autora para que proceda ao respectivo pagamento no prazo indicado no boleto. Após, apresente nos autos o comprovante de quitação, no prazo de até quinze dias. Cumpra-se com brevidade ante a proximidade da data de vencimento. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação, inclusive quanto ao r
64 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.521 em princípio, da regular execução da hasta pública, e tendo em vista que o Recesso Judiciário avizinha-se, iniciando em 20/12/2019, determino a retirada do processo da fila virtual relacionada ao aguardo da alienação judicial, devendo a Fazenda Pública ser intimada, em 22/01/2019, quando encerrado o recesso dos advogados, para ciência do estado do processo e impulsionamento do feito em 15 dias. Intime-se. Cumpra-
56 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.616 to, não sendo positiva a penhora, determino, desde logo, que os autos sejam suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do parágrafo segundo do art. 40 da lei de execuções fiscais. Ressalto que todos os dados necessários a elaboração do mandado estão na certidão juntada aos autos em pp. 90/91. Intime-se. Cumpra-se. ADV: MATHEUS EVARISTO SANTANA (OAB 3230/RO), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV
Fls. 422/423: A questão não diz respeito à representação processual do Dr. Eduardo Schmitt Junior, uma vez que já consta a informação de seu desligamento do quadro de sócios do escritório de advocacia. A pendência agora diz respeito ao Dr. Alexsander Santana, OAB/SP nº 329.182, uma vez que este, igualmente o advogado anteriormente indicado, apesar de possuir os poderes para receber e dar quitação, quem outorgou em seu favor o substabelecimento (Dra. Mariana Dias Arello, OAB/SP nº
Fls. 422/423: A questão não diz respeito à representação processual do Dr. Eduardo Schmitt Junior, uma vez que já consta a informação de seu desligamento do quadro de sócios do escritório de advocacia. A pendência agora diz respeito ao Dr. Alexsander Santana, OAB/SP nº 329.182, uma vez que este, igualmente o advogado anteriormente indicado, apesar de possuir os poderes para receber e dar quitação, quem outorgou em seu favor o substabelecimento (Dra. Mariana Dias Arello, OAB/SP nº
EXECUCAO PROVISORIA 0000862-66.2019.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X CARLOS EDUARDO CARDOSO CESARIO(SP187100 - DANIEL ONEZIO E SP309102 - ALEXANDRE BOZZO) Designo audiência admonitória para o dia 29/05/2019, às 15:15 horas. Dê-se vista ao Ministério Público Federal, para intimação e para, oportunamente, apresentar pesquisas com endereços atualizados do(a) apenado(a). Intime-se o(a) apenado(a), para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dado de imissão na posse (para os imóveis), ciente o arrematante de que a expedição da carta demandará comprovação em Juízo da efetivação do depósito ou das garantias prestadas, bem como do pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução. XII - Somente se perfectibilizada a venda judicial o leiloeiro fará jus à comissão, a ser paga pelo arrematante; do contrário, tem ressalvado apenas o reembolso das despesas devidamente comp