951 resultados encontrados para ristf c.c. art. - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 76/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de abril de 2014 I - Juízes de Direito Daniel Felipe Machado, Edi Maria Coutinho Bizzi e Márcio Evangelista Ferreira da Silva; II- Tabelião José Carvalho Freitas Sobrinho; III- Oficial de Registro Jorge Antônio Neves Pereira; IV - Procurador de Justiça José Firmo Reis Soub; V - Advogado Luiz Antônio Guerra Silva. Art. 3º Revogar a Portaria GPR 104, de 24 de janeiro de 2014. Art. 4º Esta Portaria entra em v
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 caso, o aludido pedido deve ser apreciado pelo Juízo de origem, que tem competência natural para decidir sobre os incidentes processuais de natureza judicial e a regularidade da expedição do precatório, consoante art. 10 da Portaria Conjunta nº 17/2006 e art. 8º da Portaria Conjunta nº 91/2017, ambas do TJDFT. Destaque-se que, sobre o tema, o enunciado da Súmula nº 311 do egrégio Superior Tribun
Edição nº 103/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019 Federal apresentou impugnação (ID 8805893), alegando que a RPV foi expedida acima do valor permitido pela legislação de regência. Nesse caso, o aludido pedido deve ser apreciado pelo Juízo de origem, que tem competência natural para decidir sobre os incidentes processuais de natureza judicial e a regularidade da expedição do precatório, consoante art. 10 da Portaria Conjunta nº 17/2006 e art. 8�
Supremo Tribunal Federal expressamente firmou entendimento no sentido de que em decorrência da delegação para o legislador ordinário, as questões afetas ao cálculo de benefício previdenciário não caracterizam ofensa às regras constitucionais: Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSA
Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2467 3070 COMO RAZÃO DE DECIDIR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A REPERCUSSÃO GERAL NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. AUS
Edição nº 115/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de junho de 2015 este eg. Conselho já se pronunciou no sentido de que o servidor deve arcar com a parcela relativa ao custeio dos valores pagos com esse fim, conforme preconizam a Lei Distrital n. 786/94 e o Decreto n. 16.423/95. 7. A moldura legislativa, quanto aos juros de mora, deve ser aquela vigente ao tempo da impetração do mandado de segurança gerador do título exequendo (tempus regit actum). Considerando que
Edição nº 241/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Brasília-DF, 17 de dezembro de 2013. Desembargador DÁCIO VIEIRA Presidente Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT 1º Vice-Presidente Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA 2º Vice-Presidente Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Corregedor Coordenadoria de Conciliação de Precatórios Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios. REQUISIÇÃO DE P
3216/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1244 DA FAMERP. ART. 65 DO DECRETO 41.228/96. RECURSO DE REVISTA. CABIMENTO. ART. 896, A, DA CLT. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 37, X E XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A REPERCUSSÃO GERAL NÃO DISPENSA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ART. 323 DO RISTF C.C ART. 102, III, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. LEI LOCAL. Dispos
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal do v. acórdão favorável ao pleito de concessão do benefício de auxílio-reclusão. Sustenta a parte recorrente violação ao art. 80 da Lei 8.213/91 e aos arts. e 201, caput e inciso IV, da Constituição Federal. Alega, que à época do fato gerador do benefício, o segurado estava desempregado, não havendo renda a ser considerada para afer
Supremo Tribunal Federal expressamente firmou entendimento no sentido de que em decorrência da delegação para o legislador ordinário, as questões afetas ao cálculo de benefício previdenciário não caracterizam ofensa às regras constitucionais: Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C. ART. 102, III, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSA