8.904 resultados encontrados para roberto gilberti stringheta - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
terrenos em São Paulo, que exija o reforço do testemunho com prova documental. Ademais, esta espécie de prova já consta dos autos, por exemplo, às fls. 1657-1707;f) não deve ser acolhido, por falta de qualquer fundamento apresentado pela defesa, o pedido de cópia das atas de reuniões semanais do MAICADER, impedido a análise pelo Juízo da adequação ao momento processual;g) e por fim, indefiro os pedidos de acesso integral aos processos de reassentamento em razão de completa falta de
Oficie-se à autoridade de trânsito solicitando o cumprimento da inabilitação do réu para dirigir veículo pelo tempo da pena (um ano). Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. Expeça-se o necessário. Publique-se. Cumpra-se. Expediente Nº 1597 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000055-03.2018.403.6142 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000014-36.2018.403.6142 () ) - AUTO POSTO B4 LTDA(SP135320 - ROBERTO GILBERTI
sentido que o devedor permaneça, em razão dela, inserido em cadastros públicos (CADIN) e privados (SERASA /SPC) de inadimplentes, bem como sofra outras sanções aplicáveis, porque a garantia resguarda de modo inequívoco os interesses fazendários.- Na hipótese, verifica-se pela documentação de fls. 80/92 que a agravante nomeou bens à penhora, os quais foram aceitos pela agravada.- Diante de tais circunstâncias, o cadastro do nome dos agravantes no rol dos inadimplentes, dentre outros,
Deverá o exequente comunicar a este Juízo eventual descumprimento da avença ou o total cumprimento das obrigações. Intimem-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001124-75.2015.403.6142 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2195 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI) X COMERCIAL RIBEIRO PINTAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP259805 - DANILO HORA CARDOSO E SP383954 - ISABELLA DE CASTRO BAPTISTA) Fl. 72: Determino a realização de leilão do(s) bem(s) penhorados à(s) fl(
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000703-85.2015.403.6142 - MARIA AUXILIADORA DIAS - INCAPAZ X NESTOR DIAS(SP094976 - JOAO GILBERTO SIMONE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 839 - ENI APARECIDA PARENTE) X MARIA AUXILIADORA DIAS - INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL fL. 305: assiste razão ao autor. Providencie a secretaria a expedição de alvará em nome do representante do autor para levantamento da quantia liberada à fl. 299. Cumprida a determinação, pr
0008893-79.2005.403.6112 (2005.61.12.008893-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X ALEXANDRA CARVALHO DE SIQUEIRA AZEVEDO FERNANDES(SP203449 - MAURICIO RAMIRES ESPER) Considerando o decidido à fl. 166, especifique a parte executada quais valores pretende ver desbloqueados, considerando que não há informação recente nos autos de efetivação de qualquer bloqueio. Prazo: 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. 0000613-85.2006.40
Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se a Autoridade Impetrada encaminhando-lhe cópia do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Manifestem-se as partes, se quiserem, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo e não havendo requerimento, dê-se vista ao M.P.F.Após, arquivem-se os autos (baixa-findo), observadas as formalidades pertinentes.Int. 0007136-79.2007.403.6112 (2007.61.12.007136-4) - K C CARVALHO MIRANDA ME(SP11
especificamente seu art. 8º, não é mais possível o ajuizamento de execução fiscal pelos conselhos profissionais para a cobrança de débitos inferiores ao valor correspondente a 04 (quatro) anuidades. 3. Caso em que a dívida executada pelo CRMV/CE corresponde a 01 (uma) anuidade do ano de 2013 no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Com o acréscimo da multa, dos juros de mora e da correção monetária a referida dívida equivale a R$ 641,19 (seiscentos e quarenta e um
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0014412-30.2008.403.6112 (2008.61.12.014412-8) - INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA(SP057171 - PEDRO DE ALMEIDA NOGUEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X FAZENDA NACIONAL X INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA Vistos em inspeçãoComprovado o pagamento do valor requisitado, o débito foi satisfeito pela quitação, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a
defiro a expedição de nova requisição. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004744-88.2015.403.6112 - ELISA TAVARES DE MORAES X EDEN HONORIO TAVARES DE MORAES(SP170780 - ROSINALDO APARECIDO RAMOS E SP016377SA - ROSINALDO RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E SP359026 - CAMILA ZERIAL ALTAIR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos Comprovado o pagamento do valor requisitado, o débito foi satisfeito pela quitação, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Códig