8.904 resultados encontrados para roberto gilberti stringheta - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
1ª VARA DE LINS DOUTOR LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI Juiz Federal DOUTOR ÉRICO ANTONINI. Juiz Federal Substituto. JOSÉ ALEXANDRE PASCHOAL. Diretor de Secretaria. Expediente Nº 1699 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000055-03.2018.403.6142 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000014-36.2018.403.6142 () ) - AUTO POSTO B4 LTDA(SP135320 - ROBERTO GILBERTI STRINGHETA E SP381979 - DIANA SOUSA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 2195 - RODRIGO NASC
relativamente ao ofício nº 1.342/2015/21.030.040/INSS/MOB. Custas pelo INSS, que é isento.Condeno a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor exigido à segurada em devolução - R$ 389.147,72 -, atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.Condeno a autora ao pagamento de honorários correspondentes a 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de aposentadoria por tempo de contribuição - R$ 55.478,51 (cf. f
necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.II - In casu, considerando as documentações acostadas aos autos, não restou evidenciado que o paciente se encontra cumprindo, ou irá cumprir a reprimenda em regime mais gravoso do que o estabelecido em sede de sentença condenatória, inexistindo, portanto, flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ. III - A prisão determinada em desfavor do paciente d
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 01/03/2018 p/ Despacho/Decisão*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato OrdinátorioFls. 05/13 - O Ministério Público do Estado de São Paulo, em 10 de setembro de 2008, ofereceu denúncia contra JOSÉ APARECIDO BRESSANE, MILTON NICODEMO, EDNEY GOZZANI, ANTÔNIO BENEDITO PEREIRA, MARIA LEONOR LOPES THOMATIELI, RUI DE OLIVEIRA ALONSO, HENRIQUE ANDRADE MARTINS E JOSÉ ROBERTO FERNANDES OUBIA, imputando-lhes a prática do crime capitulado no artigo 1º, I, do Decreto-
pronunciamento de inconstitucionalidade pelo STF. No caso dos autos, verifica-se que a decisão que determinou a incidência dos critérios de correção monetária e juros moratórios com incidência da Lei nº 11.960/2009 na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (fl. 151, verso dos autos principais) - transitou em julgado em 23.01.2015 (fl. 179 dos autos principais), depois, portanto, da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, o valo
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2018 00060 Processo: 0078960-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIRLENE SOARES PEREIRA ADVOGADO: 014291PB ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO. REU: MJ CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: 005113PB EVANDRO NUNES DE SOUZA , 017944PB JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. Sentenca: Ato Ordinatorio: republicado por incorrecao: CUSTAS JUDICIAIS-AUSENCIA DE PAGAMENTO
173/183) a relação de vínculos do Ministério da Fazenda (fl. 42) como o próprio interrogatório do réu atestam que este era o único responsável pela administração da empresa à época dos fatos (mídia audiovisual de fl. 170).Perante este juízo, o réu admitiu a veracidade da acusação. Alegou ignorância e desconhecimento da lei em determinados momentos, no sentido de imaginar que determinadas receitas não seriam passíveis de tributação.Disse, ainda, que gerenciava exclusivament
pronunciamento de inconstitucionalidade pelo STF. No caso dos autos, verifica-se que a decisão que determinou a incidência dos critérios de correção monetária e juros moratórios com incidência da Lei nº 11.960/2009 na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal (fl. 151, verso dos autos principais) - transitou em julgado em 23.01.2015 (fl. 179 dos autos principais), depois, portanto, da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo Supremo Tribunal Federal. Assim sendo, o valo
da denúncia alegada pelas defesas. Com relação aos fatos, a defesa comum de ROSEMEIRE e GISELE alega que: a) os laudos juntados aos autos possuem efeito especulativo e são meramente opinativos, sem constituir prova definitiva dos fatos; b) a diligência relativa ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede do Instituto INTEGRUS pela autoridade policial resultou negativa, uma vez que a empresa estava inativa e o contrato de locação fora rescindido; c) o termo de referência utili
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Realcar Administradora de Consórcio Ltda - ME Massa Falida para cobrança do débito descrito nas Certidão(ões) de dívida Ativa juntadas aos autos.Por meio da petição de fls. 202/207, insurge-se o executado por meio de exceção de pré-executividade, em que sustenta a iocorrência de prescrição. Ainda, requer o afastamento de multa fiscal e contagem de juros somente até a data da quebra. Pede, assim, que a exceçã