7.387 resultados encontrados para rogerio ferraz barcelos - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
prova da relação pessoal com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora;d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de decisão/concessão de benefício previdenciário ou assistencial;V – no Juizado Especial Federal, o comprovante de endereço é necessário para verificação de competência de natureza absoluta e por isso é indispensável à propositura da ação;VI – não cumprido o determina
0000599-08.2015.403.6138 - CIMBELINA FRANCELINA DE LIMA(SP057661 - ADAO NOGUEIRA PAIM E SP167433 - PATRÍCIA SILVEIRA COLMANETTI E SP084670 - LUIZ OTAVIO FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ficam os habilitantes intimados a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos abaixo, sob pena de prosseguimento apenas com relação aos sucessores com documentação regular:a) certidão de nascimento ou casamento de VANESSA APARECIDA MORGADO, PATRÍCIA APARECIDA MORGADO e VÍTOR GARC
PAULO BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vistos.Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015.No trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002142-22.2010.403.6138 - LUIZ ALBERTO SOUZA(SP236955 - RODRIGO FRANCO MALAMA
condições de saúde do periciando em comparação com aquela descrita no laudo da ação judicial anterior, caso em que, entretanto, o perito judicial deverá explicar as razões de adoção de conclusão diversa diante das mesmas condições de saúde.2) Se houve agravamento, a incapacidade eventualmente verificada é decorrente desse agravamento?3) Se houve melhora, a capacidade laboral eventualmente verificada é decorrente dessa melhora? 0001189-34.2019.4.03.6335 - 1ª VARA GABINETE - ATO
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002127-48.2013.403.6138 - MARIA DAS DORES BENEVIDES(SP229145 - MATEUS VICENTINI AUGUSTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA DAS DORES BENEVIDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Extingo por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015.No trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, obse
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2006 638 ainda ao(à)(s) executado(a)(s), se reconhecer o débito, efetuar o depósito judicial de 30% do valor da execução, incluindo neste as custas e honorários advocatícios, com requerimento ao juízo para pagar o restante do débito em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 01 (um) mês:I - manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS e sobre eventual interesse em renunciar a crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição de pequeno valor (RPV), caso em que o advogado deverá ter poder para renunciar ou deverá colher manifestação da própria parte;II - requerer destacamento dos honorários advocatícios contratuais, com apresentação do respectivo contrato assinado pelos
DR. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA JUIZ FEDERAL BEL. FRANCO RONDINONI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2430 PROCEDIMENTO COMUM 0002052-14.2010.403.6138 - SIMONE CRISTINA DE LUCA SMOLARI(SP155807 - ELISEU ATAIDE DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 01 (um) mês:I - manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS e sobre eventual interesse em renunciar a crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para requisição d
unidade, em sendo o caso) sob pena de preclusão da prova. Escoado tal prazo, intime-se ao expert acerca da nomeação, encaminhando-lhe cópia dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, a fim de que, em 05 (cinco) dias indique data, hora e local para ter início a produção da prova, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a possibilitar a intimação das partes. Disporá o Expert do Juízo do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização d
Expediente Nº 2556 PROCEDIMENTO COMUM 0001832-16.2010.403.6138 - MIRTES REZENDE DA SILVA(SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA E SP319402 - VANESSA ALEXANDRE SILVEIRA NAKAMICHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte interessada intimada de que os autos encontram-se em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como de que após este prazo, em nada sendo requerido, os mesmos serão devolvidos ao arquivo 0002051-29.2010.403.6138 - ILIANE CRISTINA SOUSA DOS SANTOS(SP267614 - CAL