7.387 resultados encontrados para rogerio ferraz barcelos - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Expediente Nº 2939 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0001141-26.2015.403.6138 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X MARIA APARECIDA LEITE Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão movida pela parte autora contra a parte ré, acima identificada, em que pede a apreensão de bem dado em garantia em alienação fiduciária. A parte ré efetuou o pagamento da dívida na via administrativa, conforme informado pela parte autora (fls. 74).Houve, assim, perda do objeto
Vistos.Trata-se de ação monitória movida pela parte autora contra a parte ré, acima especificadas, em que a parte autora pede o pagamento de R$3.989,19 decorrente de inadimplemento da parte ré de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente e de R$15.556,84 em razão da inadimplência do contrato de crédito direto caixa, ambos pactuados em 20/12/2011, conforme instrumentos contratuais e demonstrativo de débito acostados à inicial.A inicial veio acompanhada de procuração
VistosTrata-se de ação movida pela parte autora contra a parte ré, acima identificadas, em que a parte autora pede o reconhecimento de tempo de atividade urbana anotado em CTPS e em declarações. Pede, ainda, concessão do benefício de aposentadoria por idade desde o requerimento administrativo (10/07/2014).A parte ré, em contestação, suscitou preliminar de falta de interesse de agir e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, pois a parte autora não cumpriu as deter
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência de 12 contribuições mensais, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a não ser que, ao se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, já fosse portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença
eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) nos formulários de informações do empregador não descaracteriza a natureza especial da atividade, visto que a nocividade ao organismo do ruído elevado não se limita às funções auditivas.Destaque-se também que a neutralização do agente nocivo pelo uso de EPI é irrelevante para os casos em que há reconhecimento da natureza especial da atividade, até 28/04/1995, tão-somente pelo grupo profissional.TRABALHO PERMANENTE EM CONDIÇ
eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) nos formulários de informações do empregador não descaracteriza a natureza especial da atividade, visto que a nocividade ao organismo do ruído elevado não se limita às funções auditivas.Destaque-se também que a neutralização do agente nocivo pelo uso de EPI é irrelevante para os casos em que há reconhecimento da natureza especial da atividade, até 28/04/1995, tão-somente pelo grupo profissional.TRABALHO PERMANENTE EM CONDIÇ