6.186 resultados encontrados para rosemenegilda da silva sioia - data: 29/07/2025
Página 619 de 619
Processos encontrados
Trata-se de pedido de restituição do veículo Fiat Strada Working, placa DAZ 8128, ano 2000, RENAVAM 00738801097, apreendido na oportunidade em que o denunciado Nilson Vieira Campos foi abordado pela autoridade policial.O pedido de restituição é formulado por SILVIA APARECIDA VIEIRA DE CAMPOS, que alega ser a proprietária do veículo.Intimado a se manifestar, o MPF requereu a oitiva da Receita Federal e da Polícia federal (fls. 15/16).A Receita Federal informa às fls. 18/27 que há óbic
confissão irrevogável e irretratável de dívida, mediante a qual se assume integral responsabilidade por seu pagamento. (...) Posteriormente ao ajuizamento dos presentes embargos, a Embargante aderiu PAES, restando, pois, configurada a carência superveniente do interesse processual, devendo ser a sentença reformada e o processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 267, VI e 3º, do Código de Processo Civil (TRF3, AC 1099185, Rel. Regina Costa, DJF3 CJ1 - 06.0
CPC, a tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça deve orientar todos os demais processos com objetivo semelhante, como o presente caso, reconhecendo a validade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.DispositivoPelo exposto, e JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 332, II, art. 487, I, c/c 1.0
de seu avô aparecera no processo de titulação da PPI, migrou de Tunas/PR para Iporanga/SP.Ato contínuo informa-se que por ocasião da enchente de 1997, no Rio Ribeira de Iguape, Benedito Barbosa de Andrade impediu a reconstrução de várias casas da comunidade que foram destruídas, o que forçou a retirada dos moradores para cidades próximas, em busca de emprego e habitação. À época da elaboração do relatório, apenas nove famílias viviam em Porto Velho, local em que residiam mais
31/03/09, sendo o de cujus atuando como comodatário (fls. 47-48). 6. Referidos documentos corroborados por depoimentos testemunhais (fls. 89-90), atestam que o falecido era trabalhador rural (segurado especial), sendo esta sua única atividade, sem empregados, e com auxílio da esposa e filhos. Dessa forma, os autores fazem jus ao benefício de pensão por morte. 7. No tocante à DIB, acolho o parecer do Ministério Público Federal, para fixá-la, em relação ao filho menor e coautor Raphael