5.590 resultados encontrados para rutinaldo da silva bastos - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Intime-se os réus Companhia Excelsior de Seguros e Caixa Econômica Federal para apresentar contrarrazões à apelação de fls. 814/849, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRF3, observadas as formalidades legais. Int. e cumpra-se. 0004925-65.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP156147 - MARCIO RODRIGUES VASQUES) X ALICE SOUSA LIMA DA SILVA Vistos,Expeçam-se carta precatória/mandado de citação nos endereços indicados à folha retro.Ademais, indefiro, desde de já, o requ
Vistos.Trata-se de impugnação à execução oferecida pelo INSS, diante dos cálculos apresentados pela parte autora às fls. 266/294.Intimada, a parte autora se manifestou às fls. 314/315, discordando da impugnação do INSS.Assim, vieram os autos conclusos para decisão.É a síntese do necessário.Decido.Analisando os presentes autos, verifico que razão assiste ao INSS, em sua impugnação de fls. 297/298.Primeiramente, no que se refere ao valor da renda mensal, os cálculos da parte auto
Vistos.Trata-se de impugnação à execução oferecida pelo INSS, diante dos cálculos apresentados pela parte autora às fls. 266/294.Intimada, a parte autora se manifestou às fls. 314/315, discordando da impugnação do INSS.Assim, vieram os autos conclusos para decisão.É a síntese do necessário.Decido.Analisando os presentes autos, verifico que razão assiste ao INSS, em sua impugnação de fls. 297/298.Primeiramente, no que se refere ao valor da renda mensal, os cálculos da parte auto
0004286-32.2014.403.6104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X DROGARIA NOVA ITANHAEM LTDA EPP X EDISON DALKO GONCALVES JUNIOR X LUZIA ARANTES GONCALVES(SP307530 - ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES E SP210971 - RUTINALDO DA SILVA BASTOS) O legislador, em nosso ordenamento jurídico, salvaguardou a impenhorabilidade de certos bens inerentes à preservação do mínimo patrimonial indispensável à existência condigna do obrigado, sem privá-lo de be
pretensão.Isto porque o imóvel objeto da lide foi oferecido em garantia de contrato de empréstimo firmado com a Caixa Econômica Federal, nos quais foram utilizados recursos públicos, pertencentes ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o que lhe confere qualificação diferenciada.Posteriormente, em razão do não pagamento do empréstimo, o imóvel foi arrematado pela CEF - continuando, portanto, com sua natureza pública, ainda vinculado ao SFH, o que impede sua aquisição por meio d
SP288260 - HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA E SP188671 - ALEXANDER NEVES LOPES E SP392178 - TATIANE SUELLEN DOS REIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 GIZA HELENA COELHO) Vistos.Trata-se de embargos de terceiro interpostos por Valvique Oliveira Barbosa diante do bloqueio via RENAJUD realizado nos autos da execução fiscal nº 0000221-77.2014.403.6141, por intermédio dos quais pretende o levantamento do arresto determinado por este Juízo.Alega, em suma, que tomou conhecimento do bloqueio d
SP288260 - HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA E SP188671 - ALEXANDER NEVES LOPES E SP392178 - TATIANE SUELLEN DOS REIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 GIZA HELENA COELHO) Vistos.Trata-se de embargos de terceiro interpostos por Valvique Oliveira Barbosa diante do bloqueio via RENAJUD realizado nos autos da execução fiscal nº 0000221-77.2014.403.6141, por intermédio dos quais pretende o levantamento do arresto determinado por este Juízo.Alega, em suma, que tomou conhecimento do bloqueio d
Vistos.Trata-se de ação de usucapião ajuizada perante a Justiça Estadual de Peruíbe por Laércio Giglioli, José Araujo Ribeiro, Armando Tadeu Faccio, Paulo Rogério Ortega, Antonio Vitzei, Amélia de Azevedo Vitzei, Weber Gueraldo, Marcos Calzavara, Giorgio Alberto Bertalot, Jovelina de Morais Bertalot, Bruno Sandro Bertalot e Nelma Machado Berlatot. Alegam, em síntese, que há muitos anos exerce posse mansa e pacífica da área descrita na inicial - gleba de terras situada à margem do R
Vistos.Trata-se de ação de usucapião ajuizada perante a Justiça Estadual de Peruíbe por Laércio Giglioli, José Araujo Ribeiro, Armando Tadeu Faccio, Paulo Rogério Ortega, Antonio Vitzei, Amélia de Azevedo Vitzei, Weber Gueraldo, Marcos Calzavara, Giorgio Alberto Bertalot, Jovelina de Morais Bertalot, Bruno Sandro Bertalot e Nelma Machado Berlatot. Alegam, em síntese, que há muitos anos exerce posse mansa e pacífica da área descrita na inicial - gleba de terras situada à margem do R