68 resultados encontrados para s. rel. min. luis felipe - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
1493/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Agravante Advogado Agravado Advogado ANDERSON DOS ANJOS DOS SANTOS Dalton Luiz Borges Lopes(OAB: 003267 ES) KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA Karen Cristine Machado(OAB: 229091 SP) ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0050600-36.2013.5.17.0013 AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: ANDERSON DOS ANJOS DOS SANTOS Agravado: KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA Origem: 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓ
2228/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Jornada Nacioanl sobre Execução na Justiça do Trabalho, in verbis: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA COOBRIGADOS, FIADORES, REGRESSIVAMENTE OBRIGADOS E SÓCIOS – POSSIBILIDADE – A falência e a recuperação judicial, sem prejuízo do direito de habilitação de crédito no juízo universal, não impedem o prosseguiment
1984/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 juízo da recuperação. Assim, havendo o juízo do trabalho suscitado prosseguido com a execução dos créditos trabalhistas de HELDER ALVARENGA SIQUEIRA DO NASCIMENTO, faz-se necessária a suspensão. Ante o exposto, defiro o pedido liminar, determinando o sobrestamento do feito executivo em trâmite perante o JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES (006780036.201
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 Advogado Marilene Nicolau(OAB: 005946 ES) DESPACHO Vistos, etc. A reclamada informa, às fls. 767/770, que se encontra em Recuperação Judicial, ação 024.12.003175-2, em tramite perante a Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de VitóriaES. Requer o encaminhamento dos autos ao juízo competente, uma vez que o montante devido encontra-se liquidado, e que ap�
1813/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Binotto S.A. encontra-se tramitando regularmente. Considerando, por fim, que o C. STJ tem reconhecido a competência do MM. Juízo de Direito para prosseguimento dos atos de execução. Julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, I, do CPC, que prosseguirá nos autos da Recuperação Judicial. Expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor naqu
TJSP 16/03/2021 - Pág. 3157 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3238 3157 Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 1031830-03.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Talita Ferreira dos Santos - Apelado: Maria Marinete dos Santos (Espó
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 pelo valor determinado em sentença. § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput
1428/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014 conduta fraudulenta das empresas rés, que desviavam bens para outras empresas do grupo econômico, a fim de justificar o pedido de recuperação judicial. Alega que as demais empresas do grupo econômico das executadas, que operam no mesmo ramo de atividade destas e que foram excluídas da fase de conhecimento, continuam em atividade, em evidente fraude processual. Requereu o
3371/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho da segurança jurídica, assegurando-se a estabilidade das relações já consolidadas (arts. 5º, XXXVI, da CF; 6º da LINDB; 912 da CLT; 14 do CPC/2015; e 1º da IN 41 de 2018 do TST). Ultrapassada essa questão, o Tribunal Regional assim decidiu na parte que interessa: 2.2.1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INCOMPETÊNCIA NÃO CONFI