947 resultados encontrados para samuel a. andrade - data: 17/08/2025
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No que se refere aos outros requisitos do benefício - a qualidade de segurado e a carência -, observo que a autora tem várias contribuições, sendo a última como contribuinte individual no período compreendido entre fevereiro de 2008 e junho de 2012 (fls. 07 da contestação), pelo que presentes os requisitos em questão. 4 - Do controle do benefício Sabe-se que o auxílio-doença, por definição, é um benefício temporário, devendo cessar com a cessação da incapacidade ou com a reab
Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão presentes os elementos pertinentes à antecipação dos efeitos da tutela, tal como prevista pelos artigos 273 do CPC e 4º da Lei nº 10.259-01, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Sétima Turma. Agravo de Instrumento nº 228.009. Autos nº 2005.03.005668-2. DJ de 6.10.05, p. 271. Nona
CONTINUADA. ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONCESSÃO AO ESTRANGEIRO. ARTIGO 20, § 3º, DA LEI Nº. 8.742/93. ABONO ANUAL INDEVIDO. BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO E INACUMULÁVEL. REVISÃO. 1 - A condição de estrangeiro do autor não afasta seu direito à percepção do benefício assistencial ora pleiteado, em razão do princípio constitucional da igualdade e da universalidade que rege a Seguridade Social. Precedente deste Tribunal. 2 - Preenchido o requ
APARECIDA DA SILVA MARQUES (SP135486 - RENATA APARECIDA MELLO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606 - PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de maio de 2013, às 14h20, devendo o advogado constituído nos autos comunicar seu cliente para comparecimento neste Juizado, bem como as testemunhas arroladas. Prossiga-se. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: 1. Tendo em vi
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) 0005372-31.2011.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302015915 - MARIA LUIZA DA ROCHA SILVA (SP173810 - DOUGLAS FERREIRA MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) FIM. 0003962-98.2012.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302015727 - JOAO BATISTA DA CRUZ (SP141635 - MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA, SP1233
6) Verifico a necessidade de produção de prova oral nestes autos, quanto ao período requerido de 01.10.1972 a 30.05.1973, tendo em vista que há rasura na CTPS do autor, conforme fls. 60 da petição inicial, razão por que designo audiência para o dia 26 de junho de 2012, às 15:00 horas. Providencie a Secretaria as intimações necessárias, advertindo-se a parte autora para que traga a CTPS original em audiência, e também de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de in
0003020-66.2012.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302009928 - VALDOMIRO RAMOS (SP065415 - PAULO HENRIQUE PASTORI, SP175155 - ROGÉRIO ASSEF BARREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Concedo à CEF o prazo de quinze dias, para que informe a este Juízo se o autor fez ou não sua adesão a Lei Complementar 110-2001, juntando aos autos, em caso positivo, cópia do extrato informando referida adesão. 0008056-26.2011.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6302009904 - ANA
Defiro a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. 0001140-39.2012.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302015446 - AMAURI ROBERTO DE MELLO (SP217349 - MARCELO JAIME ANDREOTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP245698 - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) Cuida-se de ação de indenização por danos morais proposta por AMAURI ROBERTO DE MELLO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Alega que, no dia 20.05.2011, foi a u
No caso dos autos, a controvérsia refere-se às atividades de auxiliar de serralheria, torneiro mecânico e serralheiro autônomo. No caso em questão, realizou-se audiência, em que a prova oral atestou o exercício de atividade de serralheiro pelo autor, inicialmente como empregado e posteriormente como autônomo. Entretanto, a prova oral, por si só, não tem o condão de caracterizar tais atividades como sujeitas a condições especiais, tendo em vista que não contém elementos que permita
(quinze) dias para cumprimento. Int. 0010322-10.2016.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6302019861 AUTOR: MARISTELA SAPONI DE SOUZA (SP243085 - RICARDO VASCONCELOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Petição da parte autora (eventos 52/53): verifica-se pelos documentos juntados, que não há litispendência entre estes autos e o processo nº 0005117-28.2010.4.03.6102 que tramitou na 2ª Vara Federal desta Subse