947 resultados encontrados para samuel a. andrade - data: 11/08/2025
Página 81 de 95
Encontrado no site
Processos encontrados
Noto, por outro lado, a presença de perigo de dano de difícil reparação, que decorre naturalmente do caráter alimentar da verba correspondente ao benefício, de forma que estão presentes os elementos pertinentes à antecipação dos efeitos da tutela, tal como prevista pelos artigos 273 do CPC e 4º da Lei nº 10.259-01, conforme precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Sétima Turma. Agravo de Instrumento nº 228.009. Autos nº 2005.03.005668-2. DJ de 6.10.05, p. 271. Nona
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0007855-34.2011.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302025224 - MARIA LUCIANA FERNANDES (SP189302 - MARCELO GAINO COSTA, SP252447 HELOISA GOUDEL GAINO COSTA, SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, SP201717 LUCYANO AURELIO MORMILLO DO AMARAL, SP232129 - SAMUEL A. ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) Trata-se de pedido de concessão de benef
0007836-28.2011.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302025496 - ROBERTO SERAFIM GODOI (SP189302 - MARCELO GAINO COSTA, SP186351 LUIZA TERESA SMARIERI SOARES, SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, SP201717 LUCYANO AURELIO MORMILLO DO AMARAL, SP232129 - SAMUEL A. ANDRADE ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606 - PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) ROBERTO SERAFIM GODOI propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando que o v. acórdão reconheceu a nulidade dos atos praticados nestes autos, desde a perícia médica judicial, cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo de 30 dias, mesmo prazo que concedo às partes para manifestação sobre o laudo pericial. Outrossim, faculto ao INSS a apresentação de PROPOSTA DE ACORDO, a fim de solucionar a demanda. Após, venham os autos conclusos para as deliberações necessárias. 0
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 0007855-34.2011.4.03.6302 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302025224 - MARIA LUCIANA FERNANDES (SP189302 - MARCELO GAINO COSTA, SP252447 HELOISA GOUDEL GAINO COSTA, SP191681 - CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO, SP201717 LUCYANO AURELIO MORMILLO DO AMARAL, SP232129 - SAMUEL A. ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) Trata-se de pedido de concessão de benef
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1019 623 35904/SP) - Advogada: ALINE MORENO HENRIQUES (OAB: 274527/SP) - Advogado: Marcio Silas Tiene (OAB: 134580/SP) Advogado: Yandara Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) 9218598-55.2006.8.26.0000 (994.06.020060-5) - Apelação - Guarulhos - Relator Silvério Ribeiro - Revisor A.C.Mathias Coltro - Apelante: Vander Morales - Apelado: Maurien Cami
apontadas no laudo, de fato, não impedem seu reingresso ou sua manutenção no mercado de trabalho. Pois bem, é bem verdade que o Julgador não está adstrito aos termos do Laudo Pericial (art. 436, CPC) - e sob este fundamento legal já deixei, por vezes, de considerar a conclusão técnica-pericial. Entretanto, considerando-se a bem fundamentada conclusão do laudo, não vejo razões para não acatá-lo, motivo pelo qual descabe qualquer pedido de complementação da perícia ou designação
01/04/1996 a 05/03/1997. 5. Direito à conversão Faz jus o autor à conversão pleiteada, pois, com a alteração do art. 70 do Decreto nº 3.048-99 pelo Decreto nº 4.827-03, possibilitou-se a aplicação das regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais, em tempo de atividade comum, ao trabalho prestado em qualquer período (art. 70, § 2º, do Decreto nº 3.048-99). 6. Direito à majoração e recálculo da RMI. Do exposto, reconheço que o autor possuía, na data de i
caráter social, tal o grau de penúria em que se deveriam encontrar os beneficiários. VII - Presentes os requisitos autorizadores da antecipação do provimento de mérito, de rigor a sua concessão. VIII - Agravo provido.”(TRF da 3ª Região. Nona Turma. Agravo de Instrumento nº 204.823. Autos nº 200403000188107. DJ de 20.4.05, p. 671). “Ementa: PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - As despesas com medicamentos e tratam
caráter social, tal o grau de penúria em que se deveriam encontrar os beneficiários. VII - Presentes os requisitos autorizadores da antecipação do provimento de mérito, de rigor a sua concessão. VIII - Agravo provido.”(TRF da 3ª Região. Nona Turma. Agravo de Instrumento nº 204.823. Autos nº 200403000188107. DJ de 20.4.05, p. 671). “Ementa: PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - As despesas com medicamentos e tratam