253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.824 de companheira e filho maior inválido, respectivamente, do ex-segurado Arquimedes Newton Vasconcelos, para alterar a data de implantação do benefício, para que passe a constar a data de 01/12/2021, permanecendo inalterados os demais itens da portaria. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 734992 INSTITUTO DE
62 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.147 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA PS Nº 4.697 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2022/1076360. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará – IGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 142/2021 e demais dispositivos legais, resolve: I
60 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.004 resolve: I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, inciso X e §1º, 25, inciso I, 25-A, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de R$5.901,46 (cinco mil, novecentos e um reais e quarenta e seis centavos), em favor de ANTONIO DOS SANTOS, na condição de compa
Segunda-feira, 11 DE ABRIL DE 2022 IV – Havendo extinção de cota-parte de alguma beneficiária, esta será revertida entre as demais dependentes, de acordo com a redação originária do art. 30, caput e §2º, da Lei Complementar nº 39/2002. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 777149 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Segunda-feira, 12 DE SETEMBRO DE 2022 da Lei Complementar nº 142/2021, deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton GiusseppStival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 850726 Inst
74 diário oficial Nº 35.074 Polícia Militar do Estado do Pará – PM/PA, tendo seus proventos calculados com base no soldo de 3º Sargento PM, mat. nº 5403685/1, falecido em 01/04/2022. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/08/2022, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito 01/04/2022, nos termos do artigo 100, inciso I da Lei Complementar nº 142/2021, respeitando-se os valores, conforme artigo 99 da Lei Complementar nº 142/2021. III – Os prov
Segunda-feira, 10 DE JANEIRO DE 2022 e quatro reais e oitenta e nove centavos), em favor de MANOEL FERREIRA DO LAGO, na condição de cônjuge da ex-segurada Ana Maria Rocha do Lago, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPA, onde ocupava o cargo de Agente de Artes Práticas, mat. nº 5181917/1, falecida em 13/07/2015. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/01/2022, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento a
Segunda-feira, 10 DE JANEIRO DE 2022 BARROS MIRANDA, na condição de companheira do ex-segurado Antonio Correa Campos, pertencente ao quadro de ativos do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará - IASEP, onde ocupou o cargo de Assistente Administrativo, mat. nº3151174/3, falecido em 12/03/2014. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/01/2022, com efeitos financeiros retroativos à data do cancelamento do BPC (16/11/2021), respeitando-se os valores,
Sexta-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2021 e Súmulas Vinculantes nº 15 e 16 do Supremo tribunal Federal e Parecer nº 062/2021- PROJUR/IGEPREV, o benefício de pensão por morte, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), em favor de SACHA IVAN NOVAES TA9$5(6QDFRQGLomRGHF{QMXJHGDH[VHJXUDGD$QD0DULD1HYHV7DYDUHV pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação SEDUC, onde ocupou o cargo de Professor Não Titulado, mat. nº 307114/1, falecida em 03/05/2020. II – A
42 diário oficial Nº 34.607 inciso I, 14, § 5º, 25, 25-A, inciso II, 29, 29-A e 36 da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará; Perfazendo o total atualizado de R$ 3.892,55 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco