253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
44 diário oficial Nº 34.761 para que passe a constar o nome do beneficiário da pensão por morte como ALEX LUIS DOS SANTOS MONTEIRO, permanecendo inalterados os demais itens da portaria. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 721146 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 3091 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe
Quarta-feira, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 I.1 – 100% em favor de ANA VITORIA DE SOUZA SANTA ROSA, na condição de filha menor, no valor de R$ 5.600,30 (cinco mil, seiscentos reais e trinta centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso II, 14, inciso III, 25, 25-A, inciso I, 29, 29-A, 30, 36 e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pel
Sexta-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2021 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. IV - Ao valor dos proventos se aplica o disposto no art. 31, §2º da Lei Complementar nº 39/2002, incluído pela Lei Complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão
Sexta-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2021 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 2.780 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/232225. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fu
26 diário oficial Nº 34.761 IV - Ao valor dos proventos se aplica o disposto no art. 31, §2º da Lei Complementar nº 39/2002, incluído pela Lei Complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 31, §1º inciso II, tendo optado o pensionista por receber integralmente o benefício de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUB
Quinta-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Pro
Sexta-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2021 INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA PS Nº 2.732 DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/1050234. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com f
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.730 nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 c/c artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667/1969, inseridos pela Lei Federal nº 13.954/2019, artigo 26 da Lei Federal nº 13.954/2019 e Decreto nº 500/2020 do Estado do Pará, o benefício de pensão por morte, no valor de R$ 2.025,49 (Dois mil, vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), em favor de SONIA GOMES DE 02$5(6%5,72QDFRQGLomRGHF{QMXJHGRH[
40 diário oficial Nº 34.607 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1.511 DE 01 DE JUNHO DE 2021 DISPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2020/839320. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com funda
46 diário oficial Nº 35.040 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. IV - Ao valor do benefício será adicionada diferença complementar, de modo que a pensão atinja o valor do salário-mínimo, conforme o Parecer nº 062/2021-PROJUR/IGEPREV e as Súmulas