253 resultados encontrados para sargento pm mat. - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Quinta-feira, 10 DE JUNHO DE 2021 III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c e art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. IV – As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, nos termos do art. 25-A, § 1º, da Lei Complementar nº 39/2002, com
Sexta-feira, 08 DE OUTUBRO DE 2021 resolve: I – Conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso I, 14, inciso X e §1º, 25, inciso III, 25-A, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso II, 36 e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de R$ 6.226,61 (Seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), em favor de /285(1&20$&(
36 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.546 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 696 DE 18 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE - PROCESSO Nº 2021/22815. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder, com fundamen
Segunda-feira, 10 DE MAIO DE 2021 da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, onde exerceu o cargo de Servente, mat. nº 0216372/1, falecido em 04/10/2020. II – A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/05/2021, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (04/10/2020), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. III – Os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, § 8º da Constituição Federal/1988,
Segunda-feira, 10 DE JANEIRO DE 2022 §8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 110/2016. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Protocolo: 744705 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA P
94 diário oficial Nº 34.887 do Cícero Ferreira Amorim, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA/PA, no cargo de Fiscal de Receitas Federais, sob a matrícula n° 5106109/1, falecido em 11/05/2021. I.2 – a contar de 27/09/2021: I.2.1 – 50% em favor de KYARA CRISTINA DOS SANTOS AMORIM, na condição de filha menor, no valor atualizado de R$6.546,55 (Seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com fundamento no que dispõ
Segunda-feira, 04 DE JANEIRO DE 2021 nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte, no valor de R$1.672,00 (hum mil, seiscentos e setenta e dois reais), em favor de MARIA DE NAZARE MAGALHAES MOREIRA, na condição de cônjuge do exsegurado Osvaldo Moreira Paulino, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, onde ocupava o cargo de Servente, mat. nº 539112/1, falec
Terça-feira, 10 DE AGOSTO DE 2021 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará PORTARIA PS Nº 1972 DE 08 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE – PROCESSO Nº 2021/484407. O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 39, de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve: I – Conceder
Terça-feira, 10 DE AGOSTO DE 2021 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SEGUP, onde ocupou o cargo de Investigador de Polícia, mat. nº 60224/1, falecido em 15/05/2020. II - A implantação do benefício se efetivará a partir de 01/08/2021, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (15/05/2020) para a interessada LINDA LAURA LIMA SANTANA DE FREITAS; com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (21/08/2020) para a interessada JACIRA FRANCISCA DA SILVA ROCHA,
60 diário oficial Nº 34.929 I.1 – 25% em favor de JOAO BATISTA GOMES ALBUQUERQUE JUNIOR, na condição de filho menor, no valor de R$445,82 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, II, 14, inciso III, 25, 25-A, inciso I, 29, 29-A, 30, caput e §2º, 36 e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006 e 70/2010. I.2 – 25% em favor de AIKA VIDAL GOMES, na condi