109 resultados encontrados para seal telecom com - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
PUBLICA X LAERCIO MARIN DA ROSA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS SP(SP054390 - NELSON BARBOSA) Cuida-se de Carta Precatória extraída da Execução Penal nº 2007.61.81.001717-5 da 1ª Vara Federal de São Paulo, do processo originário n. 2005.61.81.007661-4, da 8ª Vara Federal de São Paulo. Intime-se o executado LAERCIO MARIN DA ROSA, RG. n. 26.890.673-7, na Rua Arlindo Paroline, 114, Parque das Laranjeiras, fone 2017-3147 (recado com Sandra, esposa do sentenciado-local de traba
PUBLICA X LAERCIO MARIN DA ROSA X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL DE GUARULHOS SP(SP054390 - NELSON BARBOSA) Cuida-se de Carta Precatória extraída da Execução Penal nº 2007.61.81.001717-5 da 1ª Vara Federal de São Paulo, do processo originário n. 2005.61.81.007661-4, da 8ª Vara Federal de São Paulo. Intime-se o executado LAERCIO MARIN DA ROSA, RG. n. 26.890.673-7, na Rua Arlindo Paroline, 114, Parque das Laranjeiras, fone 2017-3147 (recado com Sandra, esposa do sentenciado-local de traba
aludido(s) alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias para compensação na instituição bancária, acarretará em cancelamento, com anotação em pasta própria.Com a retirada em secretaria, acautelem-se os autos em arquivo, observadas as formalidades legais.Intime-se. Cumpra-se. 0005724-53.2011.403.6119 - ELIAS MANOEL DA SILVA(SP193452 - NIVEA CRISTIANE GOUVEIA CAMPOS BACARO E SP100665 - MAURICIO DUBOVISKI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP277746B -
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 22 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00191782120154036100 22 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão de deferimento parcial de liminar em mandado de segurança (fls. 263/273) objetivando exclusão da base de cálculo das contribuições previdenciárias de verbas que se sustenta de caráter indenizatório, matéria que não enseja a hipótese de lesão grave e de difícil reparação, pelo que INDEFIRO o efeito suspensivo. Intimem-se
SOUZA E SP207359 - SILMARA FEITOSA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS INFORMAÇÃO DA SECRETARIA Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, artigo 5º, III, deste Juízo, publicada no D.O.E, em 09.11.11 - Ficam as partes cientes e intimadas acerca do esclarecimento pericial apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias. 0008673-21.2009.403.6119 (2009.61.19.008673-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007570-76.2009.403.6119 (2009.61.19.007570-7)) SEAL TELECOM COM/ E SE
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, comunicando a disponibilização da importância requisitada para pagamento - fls. 312/313.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0007139-81.2005.403.6119 (2005.61.19.007139-3) - NELI FERREIRA DOS SANTOS(SP130404 - LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP172386 - ALEXAN
0009723-19.2008.403.6119 (2008.61.19.009723-1) - SEBASTIANA SOUZA DOS SANTOS(SP276414 ESTEVÃO GOMES ISIDORO DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X SEBASTIANA SOUZA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, documentação que comprove o herdeiro previdenciário para fins de habilitação na presente demanda.Após, venham os autos co
comprovando-o documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, oficie-se à DERAT/SP para que conclua a análise dos pedidos de restituição, no prazo de 10 (dez) dias, informando este Juízo acerca do teor das decisões administrativas em questão.Após, tornem conclusos para sentença. 0003268-56.2012.403.6100 - TELEPAC - TELECOMUNICACOES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA(GO030166 - PEDRO LIMA DE FREITAS SOUZA ) X GERENTE DE FILIAL DE LOGISTICA DA CAIXA EM SP - GILOG/SP(SP240573 - CARLOS E
0004286-60.2009.403.6119 (2009.61.19.004286-6) - ANTONIO GOMES FERREIRA(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X MIRIAN ZABA GOMES FERREIRA(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP214183 MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA) Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo.Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Sem prejuízo, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor
comprovando-o documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, oficie-se à DERAT/SP para que conclua a análise dos pedidos de restituição, no prazo de 10 (dez) dias, informando este Juízo acerca do teor das decisões administrativas em questão.Após, tornem conclusos para sentença. 0003268-56.2012.403.6100 - TELEPAC - TELECOMUNICACOES E PORTAS AUTOMATICAS LTDA(GO030166 - PEDRO LIMA DE FREITAS SOUZA ) X GERENTE DE FILIAL DE LOGISTICA DA CAIXA EM SP - GILOG/SP(SP240573 - CARLOS E