63 resultados encontrados para segundo ano do segundo grau - data: 18/08/2025
Página 3 de 7
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 NR. PROTOCOLO : 343017-88.2016.8.09.0175 AUTOS NR. : 1868 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : THIAGO SOARES DE OLIVEIRA VITIMA : CLERISTON GOMES DE SA ADV ACUS : DPE GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA DESPACHO : DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA DENUNCIA E CONDEN O THIAGO SOARES DE OLIVEIRA NAS PENAS DO ARTIGO 302, CAPUT, DA LE I N 9.503/97. ATENTA AO PR
Na impetração a autora narra que realizou no ano de 2013 a prova do ENEM, sendo aprovada para o curso de Artes Cênicas na Universidade Federal da Grande Dourados/MS. Afirma, todavia, que está impossibilitada de realizar a matrícula porque não obteve a certificação de conclusão do Ensino Médio (ainda cursa o 3º ano), uma vez que a autoridade negou o documento sob a alegação de que ainda não completou 18 anos. Nas razões do agravo a autora, atualmente com 17 anos de idade (nascida e
Edição nº 55/2011 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Emen
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 2/ Página 3012 Intimação: SENTENÇA IMPETRANTE: CLARA LIMA BRITO, ALESSANDRA CARLA CARVALHO LIMA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA, CPA - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CLARA LIMA BRITO em face do Diretor da Comissão Permanente de Avaliação de Alagoinhas, que denegou o acesso ao exame supletivo do a
Edição nº 101/2015 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Br
ANO X - EDIÇÃO Nº 2237 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 AL DA CULPABILIDADE DEVE, HOJE, SER ENTENDIDA E CONCRETAMENTE FUN DAMENTADA NA REPROVACAO SOCIAL QUE O CRIME E O AUTOR DO FATO MERE CEM (SCHMITT, RICARDO AUGUSTO, SENTENCA PENAL CONDENATORIA, 6 EDI CAO, ED. PODVIM, SALVADOR, P. 82) E QUE ENTENDO SER A CONDUTA DO ACUSADO DE MEDIA REPROVABILIDADE, POIS SUA CONDUTA NAO E DIVERSA DA DE CRIMES SEMELHANTES, NAO ADICIONANDO NENH
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 2/ Página 3011 DECIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é contrária à tese da impetrante. Confira-se: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Progressão escolar. Aprovação em vestibular. Idade inferior a dezoito anos. 4. Violação ao art. 97 da Constituição e Súmula Vinculante 10. Inocorrência. Mera
APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. I - A orientação jurisprudencial seguida por este Tribunal, assim como pelo Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de ser cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, o
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6758/2019 - Segunda-feira, 7 de Outubro de 2019 588 processo caso o laudo pericial complementar indique que a vítima sofreu lesão corporal gravíssima, razão pela qual o MP retirou, por enquanto, a proposta de suspensão condicional do processo até que seja apresentado o referido laudo; pediu prazo de 20 dias úteis para manifestar-se; outrossim, a promotora mencionou que às fls. 37 consta ofício de encaminhamento da vítima ao Diretor do CPP-REN
AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Federal de Educacao Ciencia e Tecnologia de Mato Grosso do Sul IFMS FACULDADE ESTACIO DE SA DE CAMPO GRANDE MS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00006282120144036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão (fls. 47/52 do agravo, fls. 29/34 dos autos originais) que, em mandado de segurança, indeferiu a medida liminar requerida para compelir a autoridade impetrada a expedir a